TJDFT - 0730236-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2025 17:33
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 17:30
Expedição de Edital LeilloJus.
-
02/09/2025 19:34
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:34
Outras decisões
-
27/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730236-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANDERLEY JOSE DE SOUSA REQUERIDO: EDILANE DA PIEDADE PINTO CORREA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, e em atenção à manifestação do Sr Leiloeiro, ressalto que a venda do bem não se dá para pagamento de penhora, mas, sim, para extinção de condomínio, razão pela qual não há que se falar em averbação de penhora.
Aguarde-se elaboração do edital.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025.
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
20/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:15
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:10
Juntada de Certidão (leilão)
-
08/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:27
Deferido o pedido de EDILANE DA PIEDADE PINTO CORREA DE SOUSA - CPF: *79.***.*35-53 (REQUERIDO).
-
12/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:24
Juntada de termo
-
15/05/2025 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 20:02
Expedição de Termo.
-
25/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:33
Outras decisões
-
24/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2025 16:10
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0730236-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANDERLEY JOSE DE SOUSA REQUERIDO: EDILANE DA PIEDADE PINTO CORREA DE SOUSA DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela ré em 30 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:13
Deferido o pedido de EDILANE DA PIEDADE PINTO CORREA DE SOUSA - CPF: *79.***.*35-53 (REQUERIDO).
-
05/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 03:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 22:20
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
02/10/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a extinção do condomínio, DETERMINANDO a alienação judicial dos direitos referentes ao imóvel situado na SHIG/SUL 707, Bloco K, Casa 35, Asa Sul, Brasília/DF,F, a ser precedida de avaliação por meio de Oficial de Justiça, na proporção declinada na sentença, de 50% para cada uma das partes, após quitadas eventuais dívidas de de financiamento.
Ainda, deverá ser observado o direito de preferência das partes, observando-se os critérios de desempate previstos no artigo 1.322 do CCB se ambos os condôminos tiverem a intenção de ficar com o bem, mediante pagamento da cota parte sobre o valor de avaliação atualizado.
Caso contrário, a alienação deverá ocorrer em hasta pública, após prévia avaliação do bem, devendo as despesas realizadas com a alienação serem suportadas por ambos os condôminos, na proporção de suas frações. -
27/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/09/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730236-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANDERLEY JOSE DE SOUSA REQUERIDO: EDILANE DA PIEDADE PINTO CORREA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 209287558 protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
30/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANDERLEY JOSE DE SOUSA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0730236-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANDERLEY JOSE DE SOUSA REQUERIDO: EDILANE DA PIEDADE PINTO CORREA DE SOUSA DECISÃO Defiro à requerida os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública para contestação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:22
Outras decisões
-
16/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2024 19:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:07
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:06
Outras decisões
-
01/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730236-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: VANDERLEY JOSE DE SOUSA REQUERIDO: EDILANE DA PIEDADE PINTO CORREA DE SOUSA DESPACHO Intime-se o autor para regularizar sua representação processual, devendo assinar a procuração de ID 205001314.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/07/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/07/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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