TJDFT - 0711237-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 14:17
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CLEBER DE AGUIAR em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 13:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/09/2024 13:40
Juntada de Ofício de requisição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711237-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEBER DE AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Ante de ausência de controvérsia entre as partes, homologo os últimos cálculos judiciais juntados aos autos.
Expeça-se: a) Precatório para pagamento do valor devido à parte autora, e b) Requisições de Pequeno Valor para pagamento dos honorários sucumbenciais, uma vez que se trata de condenação autônoma a ser paga pelo réu diretamente ao advogado credor.
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:57
Outras decisões
-
02/09/2024 03:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEBER DE AGUIAR em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711237-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEBER DE AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
25/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/07/2024 02:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 02:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:14
Outras decisões
-
11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/03/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
30/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/04/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 09:04
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/03/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de CLEBER DE AGUIAR em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:40
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
01/12/2022 09:43
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:43
Outras decisões
-
30/11/2022 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/11/2022 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2022 11:16
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:38
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/09/2022 21:43
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CLEBER DE AGUIAR em 09/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 16:37
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/07/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
07/07/2022 10:08
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/07/2022 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2022 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:03
Declarada incompetência
-
06/07/2022 04:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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