TJDFT - 0718409-65.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de REINALDO GUARALDO FILHO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718409-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO GUARALDO FILHO EXECUTADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 07:48:21. -
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de REINALDO GUARALDO FILHO em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:08
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 15:54
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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16/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 17:58
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:58
Extinto o processo por desistência
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02/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 21:46
Recebidos os autos
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27/06/2024 21:46
Outras decisões
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17/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/06/2024 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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