TJDFT - 0730169-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730169-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUYLHERME DE ALMEIDA FERNANDES RECONVINTE: LETICIA MACHADO DE MORAIS, EDUARDO DA CONCEICAO SANTANA, ILUMINA - ESPACO DE CULTURA, ECOLOGIA E EDUCACAO HOLISTICA, LAURA DORNELES DO AMARAL REQUERIDO: LAURA DORNELES DO AMARAL, LETICIA MACHADO DE MORAIS, ILUMINA - ESPACO DE CULTURA, ECOLOGIA E EDUCACAO HOLISTICA, EDUARDO DA CONCEICAO SANTANA RECONVINDO: GUYLHERME DE ALMEIDA FERNANDES REU: PAULO ROBERTO FALCAO LUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O reconvinte Paulo Roberto Falcão apresentou reconvenção à contestação com reconvenção em face de Letícia, Ilumina, Eduardo e Laura (IDs. 235975874 e 241043253).
Em seguida Letícia, Ilumina, Eduardo e Laura apresentaram réplica à contestação da reconvenção apresentada pelo autor e reconvindo Guylherme, réplica à contestação da reconvenção apresentada por Paulo e contestação à reconvenção também apresentada por Paulo (IDs. 244459918, 244459923 e 244459926).
Assim, intimem-se o reconvinte Paulo para que se manifeste em réplica à contestação da reconvenção apresentada por Letícia, Ilumina, Eduardo e Laura, no prazo de 15 dias e especifique as provas que pretenda produzir, indicando o objeto e a finalidade.
Na oportunidade, intimem-se as demais partes, para que no mesmo prazo, apresentem eventuais provas ainda não especificadas.
Sem prejuízo, inclua-se o reconvinte Paulo no polo ativo da demanda.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 09:37
Recebidos os autos
-
22/08/2025 09:37
Outras decisões
-
30/07/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FALCAO LUNA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2025 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FALCAO LUNA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:03
Outras decisões
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FALCAO LUNA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 22:56
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:38
Outras decisões
-
15/04/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/03/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:26
Outras decisões
-
27/02/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 20:40
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/02/2025 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730169-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUYLHERME DE ALMEIDA FERNANDES REQUERIDO: LAURA DORNELES DO AMARAL, LETICIA MACHADO DE MORAIS, ILUMINA - ESPACO DE CULTURA, ECOLOGIA E EDUCACAO HOLISTICA, EDUARDO DA CONCEICAO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que se manifeste acerca da petição de ID. 224759928.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:28
Outras decisões
-
05/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 10:36
Recebidos os autos
-
14/01/2025 10:36
Outras decisões
-
16/12/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
12/12/2024 14:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2024 19:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:29
Outras decisões
-
26/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/11/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/11/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a GUYLHERME DE ALMEIDA FERNANDES - CPF: *52.***.*23-09 (REQUERENTE).
-
18/10/2024 17:53
Outras decisões
-
16/10/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730169-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUYLHERME DE ALMEIDA FERNANDES REQUERIDO: LAURA DORNELES DO AMARAL, LETICIA MACHADO DE MORAIS, ILUMINA - ESPACO DE CULTURA, ECOLOGIA E EDUCACAO HOLISTICA, EDUARDO DA CONCEICAO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diversas emendas apresentadas, para o melhor entendimento deste juízo e organização do processo, é necessária a apresentação, na íntegra, de nova petição inicial, com todos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, não havendo urgência para que se processe a tutela cautelar em caráter antecedente.
Para a melhor compreensão, a nova peça deverá conter a narrativa objetiva dos fatos, os fundamentos de direito e, ao final, os pedidos deduzidos de forma técnica, atendendo às exigências legais no sentido de ser certo e determinado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/09/2024 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730169-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUYLHERME DE ALMEIDA FERNANDES REQUERIDO: LAURA DORNELES DO AMARAL, LETICIA MACHADO DE MORAIS, ILUMINA - ESPACO DE CULTURA, ECOLOGIA E EDUCACAO HOLISTICA, EDUARDO DA CONCEICAO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Os pedidos devem ser certos e determinados.
Ademais, os pedidos não podem ser condicionais.
Nesse sentido, emende-se a inicial para reformular os pedidos, os quais deverão indicar, de forma precisa e objetiva, o que se pretende.
No tocante às indenizações postuladas, a parte deverá indicar, de forma precisa, qual é a quantia que pretende a cada título (danos materiais e danos morais).
Para cooperar com o juízo para a correta compreensão das pretensões, os pedidos deverão ser melhor organizados, deixando claro o que se pretende a título de tutela provisória de urgência e quais são os pedidos definitivos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 16:07
Outras decisões
-
20/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730169-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUYLHERME DE ALMEIDA FERNANDES REQUERIDO: LAURA DORNELES DO AMARAL, LETICIA MACHADO DE MORAIS, ILUMINA - ESPACO DE CULTURA, ECOLOGIA E EDUCACAO HOLISTICA, EDUARDO DA CONCEICAO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar documentos que comprovem a sua renda média mensal, tais como contracheque, extratos bancários e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Emende-se a inicial para regularizar a representação processual do autor e para comprovar a sua hipossuficiência.
Além disso, o autor deverá indicar quais serão os pedidos principais para se verificar se as medidas cautelares postuladas buscam assegurar o resultado útil do processo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 19:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/07/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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