TJDFT - 0714368-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 14:52
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IVAN ROCHA BARBOSA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ED EMOSA III DA QD 706 7 BLOCO 8 em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAPHAEL GONZAGA DE SOUZA SOUTO em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, acolho em parte os presentes embargos declaratórios e indefiro o pedido de condenação da parte Autora em litigância de má-fé.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de RAPHAEL GONZAGA DE SOUZA SOUTO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO ED EMOSA III DA QD 706 7 BLOCO 8 em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de RAPHAEL GONZAGA DE SOUZA SOUTO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO ED EMOSA III DA QD 706 7 BLOCO 8 em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAPHAEL GONZAGA DE SOUZA SOUTO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO ED EMOSA III DA QD 706 7 BLOCO 8 em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2024 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de IVAN ROCHA BARBOSA, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
ACOLHO a preliminar de ausência do interesse de agir em relação à declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços, em decorrência do vício de consentimento e a sua rescisão e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial de indenização por danos morais.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/07/2024 10:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:03
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
22/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 04:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/06/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 15:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/03/2024 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 15:37
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 05:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 05:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 05:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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