TJDFT - 0703725-41.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703725-41.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: GABRIELA SANTANA RABELO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação monitória processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
No curso do procedimento, a parte autora acorreu aos autos para informar o pagamento do débito pela parte ré (ID 211021941).
Requer a extinção do feito. É o relato.
DECIDO. À vista da situação processual descrita, verifico que o procedimento cumpriu com o propósito ao qual se destinava, devendo o processo ser extinto em razão do pagamento.
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo apoiado na disposição contida no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Não foram realizados bloqueios pelo SISBAJUD por este Juízo.
Sem custas e honorários.
Ausente o interesse recursal, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Brazlândia, 16 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
16/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703725-41.2024.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: GABRIELA SANTANA RABELO D E C I S Ã O Cite-se a ré para, em 15 (quinze) dias úteis, pagar a dívida reclamada no feito, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 701, caput), ou, no mesmo prazo, formular embargos ao pleito monitório.
A falta de oposição oportuna de embargos implicará a conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, com o prosseguimento do feito segundo a disciplina válida para as execuções de títulos executivos judiciais.
Esclareça-se ainda a ré de que, em caso de cumprimento do mandado, estará ela isenta do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Por fim, advirta-se a ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo da dívida em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, arts. 701, § 5º e 916, caput).
Caso a ré não seja encontrada para ser citada, promova-se consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SIEL (os demais compartilham base de dados com os ora indicados, apresentam endereços muito desatualizados, cujas diligências se mostram infrutíferas e inócuas) para que seja realizada a tentativa de identificação do respectivo endereço do(a) réu/ré.
Esgotadas as tentativas de localização da ré, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Nesse caso, publique-se o edital, na forma prevista no art. 257, II, do CPC, com a advertência de que os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para exercer a curadoria especial da ré, em caso de revelia.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento de diligências via aplicativo WhatsApp, caso haja essa informação nos autos.
Intimem-se.
Brazlândia, 9 de agosto de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
09/08/2024 17:37
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:37
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/08/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703725-41.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: GABRIELA SANTANA RABELO D E S P A C H O Intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas iniciais incidentes no feito, fazendo juntar aos autos, no mesmo prazo, o comprovante respectivo, sob pena de extinção do feito Intimem-se.
Brazlândia, 26 de julho de 2024 Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 4 -
26/07/2024 15:30
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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