TJDFT - 0706777-21.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
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24/08/2025 23:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 17 em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 14:19
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:19
Deferido em parte o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 17 - CNPJ: 49.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
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04/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DENILSON SILVA DO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DENILSON SILVA DO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2025 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/02/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 17 em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
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12/02/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:26
Juntada de Certidão
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10/02/2025 21:13
Juntada de Certidão
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23/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:58
Outras decisões
-
13/01/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 19:57
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:57
Recebida a emenda à inicial
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05/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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31/07/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706777-21.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 17 EXECUTADO: FRANCISCO DENILSON SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO Altere-se o assunto principal do feito no PJe para "Despesas Condominiais".
A teor do art. 784, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (inciso X).
Emende-se a inicial para: 1) atender integralmente ao comando legal acima invocado, acostando aos autos os documentos comprobatórios dos valores das contribuições constantes da planilha de débitos apresentada; 2) excluir dos pedidos valores outros que não os constantes das contribuições ordinárias e extraordinárias, por ausência de previsão legal para serem exigidos pelo rito executivo; 3) comprovar a eleição do subscritor do instrumento de procuração de ID 204369382 ao cargo de síndico; 4) comprovar a origem dos valores cobrados na planilha de ID 204369369, indicando precisamente eventual fixação em ata de assembleia; Intime-se a parte autora, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
I.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/07/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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