TJDFT - 0703743-75.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO MOURA DA CRUZ em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIZ MOURA DA CRUZ em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE MOURA DA CRUZ em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO MOURA DA CRUZ em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE MOURA DA CRUZ em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/11/2024 22:10
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:24
Indeferida a petição inicial
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL MOURA DA CRUZ em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
A abertura, registro e cumprimento de testamento e pressuposto processual para a nulidade da partilha; Considerando que o requerente não cumpriu com a determinação, anote-se conclusão para sentença de extinção, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil. -
24/09/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Analisando melhor o processo, verifica-se que o requerente pretende a nulidade do inventário extrajudicial alegando que seu pai deixou testamento por instrumento particular e que não foi respeitada a parte disponível da herança por ocasião da partilha.
Para o prosseguimento do processo é necessário que o requerente comprove que promoveu a abertura, registro e cumprimento do testamento.
Enquanto não cumprida essa formalidade e verificada a validade do testamento particular, não há como declarar a nulidade da partilha.
Isto posto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o requerente comprovar que procedeu a abertura, registro e cumprimento de testamento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
29/07/2024 22:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 22:55
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:24
Juntada de carta
-
11/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:10
Juntada de carta
-
05/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 14:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/11/2023 15:13
Juntada de carta
-
05/09/2023 21:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/08/2023 10:20
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 19:08
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 19:08
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 19:08
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 14:28
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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10/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:12
Outras decisões
-
14/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2023 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:56
Declarada incompetência
-
13/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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