TJDFT - 0710950-21.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:53
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 13:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO SOARES BRANQUINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de KELV TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NAZARETH TURISMO LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/09/2024.
-
15/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
05/09/2024 09:45
Conhecido o recurso de ADRIANO SOARES BRANQUINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 36.***.***/0001-76 (AGRAVANTE) e ROBSON DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
22/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 07:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de NAZARETH TURISMO LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
05/08/2024 12:36
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/08/2024 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DOS SÓCIOS PELAS DÍVIDAS DA EMPRESA EXECUTADA.
PROCESSAMENTO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA.
INSTRUMENTO JURÍDICO.
DIREITO DE PETIÇÃO.
CABIMENTO.
GARANTIA DO CONTRADITÓRIO.
NECESSIDADE. 1.
No atual CPC, o exame do juiz a respeito da presença dos pressupostos que autorizariam a medida de desconsideração, demonstrados no requerimento inicial, permite a instauração de incidente e a suspensão do processo em que formulado, devendo a decisão de desconsideração ser precedida do efetivo contraditório” (REsp 1.647.362/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10/08/2017). 2.
A desconsideração inversa ou invertida da personalidade jurídica torna possível responsabilizar a empresa por dívidas contraídas pelos seus sócios, e tem por requisito o abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (CPC, art. 133, § 2º; CC, art. 50). 3.
A partir da instrumentalização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com as citações dos sócios, garantido o contraditório, é que se pode alcançar os bens e valores dos sócios, se presentes os requisitos legais (art. 50, CC), sob pena de violação do devido processo legal. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
04/07/2024 14:37
Conhecido o recurso de ADRIANO SOARES BRANQUINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 36.***.***/0001-76 (AGRAVANTE) e ROBSON DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KELV TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NAZARETH TURISMO LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
20/03/2024 13:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/03/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/03/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729873-92.2024.8.07.0001
Rita de Cassia Soares de Araujo Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 16:11
Processo nº 0714115-36.2021.8.07.0015
Fator Luz Iluminacao Eireli
Monteiro e Martinho Construcoes Eireli -...
Advogado: Marcelo Aparecido Pardal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2021 17:15
Processo nº 0712224-24.2023.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Charles Damiani Albernas Carvalheiro
Advogado: Luis Alberto de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 18:27
Processo nº 0711762-43.2023.8.07.0018
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Diretora Juridica do Procon Df
Advogado: Thalita Callegaro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 18:10
Processo nº 0711762-43.2023.8.07.0018
Instituto de Defesa do Consumidor do Dis...
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Dina Oliveira de Castro Alves
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 15:00