TJDFT - 0714115-36.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2025 18:17
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FATOR LUZ ILUMINACAO EIRELI em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FATOR LUZ ILUMINACAO EIRELI em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de FATOR LUZ ILUMINACAO EIRELI em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714115-36.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FATOR LUZ ILUMINACAO EIRELI EXECUTADO: MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUCOES EIRELI - ME, MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUCOES LTDA, MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUCOES EIRELI, MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUCOES LTDA, MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora para distribuir a Carta Precatória, de ID 234690025, no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive as custas já recolhidas, e comprovando, nos autos, a distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de desistência da diligência, nos termos da decisão de ID 232296735.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 11:27:37.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
08/05/2025 11:28
Juntada de carta
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07/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:47
Expedição de Carta.
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06/05/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2025 13:32
Desentranhado o documento
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30/04/2025 18:59
Juntada de carta
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30/04/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:09
Outras decisões
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09/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUCOES EIRELI - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de FATOR LUZ ILUMINACAO EIRELI em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:00
Deferido o pedido de FATOR LUZ ILUMINACAO EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-30 (AUTOR).
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25/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUCOES EIRELI - ME em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FATOR LUZ ILUMINACAO EIRELI em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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22/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:04
Outras decisões
-
21/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de FATOR LUZ ILUMINACAO EIRELI em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714115-36.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FATOR LUZ ILUMINACAO EIRELI EXECUTADO: MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO (MANDADO DE PENHORA NÃO CUMPRIDDO) Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID 216619109), referente ao mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUCOES EIRELI - ME (ID 213909946), NÃO CUMPRIDO, com a informação "mudou-se".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 17:56:23.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
05/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714115-36.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FATOR LUZ ILUMINACAO EIRELI REU: MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação da parte executada.
De ordem, fica a parte autora intimada para trazer a planilha atualizada de débito, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 09:57:28.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
23/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUCOES EIRELI - ME em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença conforme petição de id. 208849251.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se a parte executada, pessoalmente, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa e bloqueio de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR (caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade de justiça).
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em caso de pagamento voluntário, defiro desde já a expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência, conforme o caso, em favor da parte exequente, salvo se se tratar de depósito garantia.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
28/08/2024 16:14
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 08:32
Recebidos os autos
-
28/08/2024 08:32
Recebida a emenda à inicial
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27/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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26/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Pelo teor do acordo homologado por sentença verifico que a parte credora somente poderá prosseguir com pedido de cumprimento de sentença (pagamento das parcelas devidas), e não com pedido de falência.
Nesse sentido, emende-se a petição de ID. 205365591, nos termos dos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, deverá recolher as custas processuais para a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno ao arquivo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
14/08/2024 16:06
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUCOES EIRELI - ME em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714115-36.2021.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: FATOR LUZ ILUMINACAO EIRELI REU: MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte autora se manifestou em petição de ID 205365591.
De ordem, intimo a parte ré a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 09:13:11.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
26/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
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25/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 16:47
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
30/01/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 08:08
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:08
Homologada a Transação
-
23/01/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/01/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2023 20:45
Recebidos os autos
-
13/01/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/11/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 00:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUCOES EIRELI - ME em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUCOES EIRELI - ME em 13/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 02:25
Publicado Edital em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 14:13
Expedição de Edital.
-
10/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 16:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 21:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2022 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/05/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 14:38
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 14:22
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 11:52
Desentranhado o documento
-
05/05/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 11:52
Desentranhado o documento
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05/05/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 11:09
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 14:54
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
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04/04/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de FATOR LUZ ILUMINACAO EIRELI em 14/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 19:21
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 07:50
Recebidos os autos
-
14/12/2021 07:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/12/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de FATOR LUZ ILUMINACAO EIRELI em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 18:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/10/2021 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de FATOR LUZ ILUMINACAO EIRELI em 25/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 13:58
Expedição de Mandado.
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10/10/2021 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
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30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 17:18
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/09/2021 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
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18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 13:13
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:13
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/09/2021 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 10:23
Recebidos os autos
-
18/08/2021 10:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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17/08/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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