TJDFT - 0729873-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729873-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO SOUZA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Verifico que o recurso interposto pela autora não foi conhecido, permanecendo intacta a sentença que indeferiu a petição inicial.
No mais, destaco que a autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme ID n. 204913552.
Por fim, os autos serão enviados à CONTADORIA para os cálculos das custas processuais.
BRASÍLIA/DF, 18 de dezembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
19/12/2024 23:35
Recebidos os autos
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19/12/2024 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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18/12/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:28
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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18/12/2024 20:13
Recebidos os autos
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09/11/2024 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/11/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 18:40
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:40
Outras decisões
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15/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:42
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do CPC e, por conseguinte, extingo o feito, sem resolução de mérito.
Custas. se houver, pela Requerente, observada a gratuidade que lhe foi concedida.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
16/09/2024 17:51
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:51
Indeferida a petição inicial
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10/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz integralmente ao que foi determinado na decisão ID 204913552, notadamente quanto à certidão de distribuição cível do TJSP e à adequação do pedido ao interesse e legitimidade individual da autora.
Concedo novo prazo de 15 dias.
I. -
14/08/2024 19:46
Recebidos os autos
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14/08/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/08/2024 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Emende-se a inicial para deduzir pedido determinado, notadamente para indicar, específica e detalhadamente, as condutas atribuídas à ré que reputa abusivas/enganosas, atentando-se à sua legitimidade ativa para pleitear somente direito próprio.
Considerando a incidência do CDC - que é norma especial - e a possibilidade de propor a demanda em seu domicílio, a autora deve apresentar ainda certidão de distribuição cível do TJSP: Prazo: 15 dias.
I. -
23/07/2024 18:12
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO SOUZA - CPF: *88.***.*74-57 (AUTOR).
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19/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Contrarrazões • Arquivo
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