TJDFT - 0723217-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:22
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 17:21
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de VANUZA CRISTINA LIMA SA em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:43
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
-
22/10/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2024 23:50
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
10/09/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0723217-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: VANUZA CRISTINA LIMA SA D E S P A C H O Agravo Interno em Agravo de Instrumento - Intimação do Agravado Intime-se a parte agravada, para se manifestar sobre o Agravo Interno interposto (ID 62929718), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil e do art. 265, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Por fim, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
15/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:39
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2024 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
15/08/2024 18:19
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
15/08/2024 18:15
Juntada de Petição de agravo interno
-
02/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0723217-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: VANUZA CRISTINA LIMA SA D E C I S Ã O BANCO DO BRASIL S/A foi intimado duas vezes para manifestar-se sobre a perda do interesse recursal.
Em ambas as intimações quedou inerte (ID 61573785 e ID 62008879).
Constata-se a perda superveniente do interesse recursal, quando o provimento jurisdicional vindicado não mais se mostra útil à parte, seja pela satisfação da pretensão postulada ou porque o objeto almejado não mais subsiste.
Ante o manifesto desinteresse do agravante, é o caso de não recebimento do recurso.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, em face da perda superveniente do objeto.
Comunique-se ao juízo de origem.
Preclusas as vias impugnativas, procedam com as rotinas de estilo.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
25/07/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:38
Não recebido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE).
-
25/07/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
25/07/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
03/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:02
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 01:01
Recebidos os autos
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07/06/2024 01:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
06/06/2024 17:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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