TJDFT - 0706960-77.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
06/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 14:29
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:46
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:46
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706960-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISADORA SABOIA BASTOS EXECUTADO: CAUA THIAGO RABELO NASCIMENTO, ROSINEIRE RABELO DOS SANTOS EMENDA Antes de apreciar o pedido de desistência (ID: 204272487), verifico que a ilustre advogada ora exequente deverá comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção da gratuidade de justiça inicialmente solicitada, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, devendo juntar, dentre outros, cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de abril, maio e junho de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, NUBANK e BANCO SANTANDER; bem como cópia integral das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2022, 2023 e 2024 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023).
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 23 de julho de 2024 16:09:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/07/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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