TJDFT - 0707251-77.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
08/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707251-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA CRISTINA PEREIRA MENDES EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Retiro o sigilo dos documentos de ID. 231768676, eis que não é mais necessário.
Converto a constrição de ID.: 232146592, decorrente do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 6.792,27, EM PAGAMENTO, por corresponder aos cálculos da Contadoria Judicial no tocante ao exato valor do débito exequendo.
Assim, a liberação da aludida quantia em favor da parte credora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX em favor da exequente, conforme dados bancários da parte informados na petição de ID. 233159653, sendo certo que o advogado também possui poderes para levantar valores, conforme procuração de ID. 204982921.
Expeça-se o alvará Pix em favor do executado, relativo ao depósito de ID. 233929856, no valor de R$ 4.467,44 (conforme dados bancários informados na petição de ID. 232949948).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/04/2025 18:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:46
Deferido o pedido de NAYARA CRISTINA PEREIRA MENDES - CPF: *06.***.*01-94 (REQUERENTE).
-
02/12/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/11/2024 16:56
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA PEREIRA MENDES em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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23/09/2024 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2024 02:18
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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08/08/2024 12:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/08/2024 12:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/08/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2024 21:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 21:27
Declarada incompetência
-
06/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/07/2024 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707251-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NAYARA CRISTINA PEREIRA MENDES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A EMENDA Em primeiro lugar, a Secretaria deverá retificar a autuação.
Em segundo lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 23 de julho de 2024 14:10:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/07/2024 14:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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