TJDFT - 0765670-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:22
Deferido o pedido de ADEMAR TENORIO COSTA - CPF: *57.***.*72-68 (REQUERENTE).
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27/01/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/01/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 19:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765670-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADEMAR TENORIO COSTA, SONIA DE AZEVEDO TENORIO COSTA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem nos autos com relação ao depósito de ID 220723385.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora informar nos autos seus dados bancários para expedição de alvará, bem como dizer se o valor quita o débito.
Prazo comum de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:36
Outras decisões
-
13/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/12/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:49
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:49
Determinado o arquivamento
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10/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 13:50
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de SONIA DE AZEVEDO TENORIO COSTA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ADEMAR TENORIO COSTA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/10/2024 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação
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17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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08/10/2024 19:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:57
Outras decisões
-
07/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 20:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 20:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 13:22
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:22
Outras decisões
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19/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0765670-84.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADEMAR TENORIO COSTA, SONIA DE AZEVEDO TENORIO COSTA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
Documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:38
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:38
Indeferido o pedido de ADEMAR TENORIO COSTA - CPF: *57.***.*72-68 (REQUERENTE), SONIA DE AZEVEDO TENORIO COSTA - CPF: *54.***.*38-72 (REQUERENTE)
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26/07/2024 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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