TJDFT - 0730693-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:02
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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30/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 13:41
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de IVANILDE DA SILVA DUTRA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730693-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De ordem, fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 212025619, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
23/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:32
Juntada de Ofício
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11/09/2024 12:34
Juntada de comunicação
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IVANILDE DA SILVA DUTRA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:00
Deferido o pedido de IVANILDE DA SILVA DUTRA - CPF: *64.***.*66-20 (REQUERENTE).
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29/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/08/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Certifico que não foram encontrados valores nas contas bancárias de titularidade da parte extinta.
Nesta data, fica as partes requerentes INTIMADAS do resultado anexado, bem como para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
22/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:24
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:24
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730693-14.2024.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) IVANILDE DA SILVA DUTRA - CPF/CNPJ: *64.***.*66-20, SANDRA DIACUI DUTRA - CPF/CNPJ: *86.***.*42-34, JACYARA DUTRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *89.***.*37-49, IRAPUAN DUTRA - CPF/CNPJ: *06.***.*58-72, MARCIA MARISTELA DUTRA - CPF/CNPJ: *24.***.*84-49, CARLA LETICIA DUTRA - CPF/CNPJ: *51.***.*26-04, PAULO TASSO DUTRA - CPF/CNPJ: *09.***.*32-15, VANIA CRISTINA BORGES DUTRA - CPF/CNPJ: *66.***.*08-72 e LAURISTON DUTRA - CPF/CNPJ: *68.***.*26-53, PAULO NATALINO DUTRA - CPF/CNPJ: *28.***.*76-49, DESPACHO Cuida-se de ação de alvará judicial visando o levantamento de valores referentes à restituição de imposto de renda depositados perante o Banco do Brasil e deixados pelo falecido Paulo Natalino Dutra.
Necessária, todavia, a realização de emenda à inicial para juntada dos seguintes documentos: ((a) Do autor da herança: - certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); - certidão de (in)existência de dependentes habilitados do(a) inventariado(a) perante a Previdência Social ou equivalente para servidores civis e militares. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: - certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de Ivanilde, Sandra, Vânia e Lauriston; - certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista; - endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/07/2024 17:36
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:50
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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25/07/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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