TJDFT - 0719220-41.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:44
Publicado Edital em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:33
Expedição de Edital.
-
15/08/2025 14:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:55
Outras decisões
-
21/07/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:19
Outras decisões
-
04/07/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719220-41.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS LMP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo o cumprimento pelo autor, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/06/2025 12:00
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 12:00
Outras decisões
-
27/05/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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09/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 09:02
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719220-41.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS LMP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal pugnado pela requerente, vez que desnecessária à resolução da presente lide, considerando ser necessárias provas documentais, além de que a requerente indicou genericamente as testemunhas que pretende ouvir.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/02/2025 10:12
Recebidos os autos
-
08/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:22
Outras decisões
-
06/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 23:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS LMP LTDA em 19/09/2024 23:59.
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01/08/2024 02:21
Publicado Edital em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0719220-41.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - MARCO ANDRE HONDA FLORES (CPF: *99.***.*76-34); ITAU UNIBANCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-04); CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (CPF: *44.***.*02-05); ; Réu - COMERCIAL DE ALIMENTOS LMP LTDA (CPF: 43.***.***/0001-41); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS LMP LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 116.801,70 (cento e dezesseis mil e oitocentos e um reais e setenta centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 29 de julho de 2024 18:25:48.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. a. -
29/07/2024 18:26
Expedição de Edital.
-
19/07/2024 12:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:30
Outras decisões
-
10/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/03/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 10:45
Recebidos os autos
-
10/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 10:45
Outras decisões
-
05/12/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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