TJDFT - 0708030-47.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
29/01/2025 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 22:02
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de BAR BRASA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:59
Outras decisões
-
03/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:46
em cooperação judiciária
-
05/09/2024 15:46
Outras decisões
-
02/09/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:33
Outras decisões
-
30/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708030-47.2024.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: BAR BRASA LTDA, ANDREA LOPES PEREIRA, ERASMO APARECIDO FERREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:51
Outras decisões
-
26/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 13:44
Outras decisões
-
01/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2024 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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