TJDFT - 0706036-81.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2025 19:08
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:08
Outras decisões
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de KELLY LOYANE DOS SANTOS SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706036-81.2024.8.07.0009 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: KELLY LOYANE DOS SANTOS SILVA, TATIANA DOS SANTOS SILVA REVEL: ANA PAULA DE MELO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Da análise dos autos, constato que restou deferido o pedido de tutela de urgência apresentado pela ré nos autos de nº 0714970-62.2023.8.07.0009, que tramita perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia/DF, para que fosse promovida a restrição de transferência e registro de alienação ou qualquer outro ato de disposição do imóvel ora discutido até ulterior deliberação do referido juízo (ID. 193244445).
Assim, juntem as autoras aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a certidão de matrícula atualizada do imóvel situado na QR 104, Conjunto 16, Lote 7, Samambaia/DF (matrícula de nº 177081, do 3º RIDFT), a fim de que se verifique se ainda persiste, ou não, a restrição judicial determinada nos autos nº 0714970-62.2023.8.07.0009.
Caso ainda exista a referida restrição, manifestem as autoras, na mesma oportunidade, sobre o interesse jurídico desta presente demanda, visto que a presente ação mostra-se inadequada para o fim pretendido, pois não cabe a este Juízo alterar, modificar ou revogar medida liminar concedida em processo conduzido por outro juízo, devendo eventual pedido de levantamento ou alteração da restrição ser apresentado nos próprios autos em que foi deferida, ou mediante utilização dos mecanismos processuais cabíveis.
Havendo a juntada de documentos, venham os autos conclusos para decisão.
Transcorrendo o prazo em branco, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:58
Outras decisões
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MELO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de KELLY LOYANE DOS SANTOS SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:41
Outras decisões
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MELO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MELO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MELO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2024 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706036-81.2024.8.07.0009 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: KELLY LOYANE DOS SANTOS SILVA, TATIANA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: ANA PAULA DE MELO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a citação da requerida ao endereço indicado ao ID. 206953014.
Restando negativa a diligência e visando conferir celeridade ao processo, e ante a frustração da localização da parte ré, determino a realização de pesquisas de endereços da parte requerida junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (INFOSEG, BANDI, SIEL, SERASAJUD e SISBAJUD, vez que a base de dados do INFOSEG incorpora a base de dados do INFOJUD e RENAJUD).
Feitas as pesquisas, certifique a Secretaria quais endereços encontrados ainda não foram objeto de diligências.
Após, expeçam-se os mandados de citação aos endereços localizados na consulta certificados pela Secretaria.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:13
Outras decisões
-
13/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706036-81.2024.8.07.0009 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: KELLY LOYANE DOS SANTOS SILVA, TATIANA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: ANA PAULA DE MELO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID. 200269876, vez que necessária ação própria para que seja determinada reserva de valores supostamente devido pelas autoras ao patrono.
Ademais, esclareçam as autoras se permanecem representadas pelo advogado que protocolou a inicial de ID. 193242372, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:12
Outras decisões
-
25/06/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2024 19:25
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/05/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY LOYANE DOS SANTOS SILVA - CPF: *97.***.*53-00 (REQUERENTE) e TATIANA DOS SANTOS SILVA - CPF: *26.***.*54-00 (REQUERENTE).
-
16/05/2024 13:41
Outras decisões
-
15/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2024 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:11
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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