TJDFT - 0721749-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:10
Outras decisões
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721749-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para dizer se concorda com o pagamento parcelado dos honorários periciais solicitado no ID Num. 220319242, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:32
Outras decisões
-
10/12/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:46
Outras decisões
-
21/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:35
Outras decisões
-
07/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721749-57.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA Requerido: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte requerida, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 22:15:29.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
07/10/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:39
Outras decisões
-
05/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721749-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão de ID204329618.
Nomeio o perito do juízo, Erisvaldo Soares de Oliveira Santos (CPF017.029.251-70), para realizar a prova pericial requerida pela ré.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicar quesitos.
No mesmo prazo, faculto a indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e propor honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a proposta, intime-se a ré para promover, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir da intimação do expert quanto ao depósito dos honorários. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:17
Outras decisões
-
17/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2024 15:27
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:51
Outras decisões
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:42
Outras decisões
-
26/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:27
Outras decisões
-
13/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 10:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:51
Outras decisões
-
23/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2023 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:05
Outras decisões
-
21/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2023 09:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:14
Declarada incompetência
-
24/05/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707453-81.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Associacao dos Agentes de Policia da Pol...
Advogado: Luana Barroso Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2020 22:05
Processo nº 0752671-84.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Adailton Rodrigues da Silva
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 14:33
Processo nº 0706482-65.2021.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
William da Silva Cruz
Advogado: Gerson Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2021 23:56
Processo nº 0764589-03.2024.8.07.0016
Isolina de Oliveira e Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 11:48
Processo nº 0761749-20.2024.8.07.0016
Arislene Saraiva de Freitas Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 15:07