TJDFT - 0721749-57.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721749-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para dizer se concorda com o pagamento parcelado dos honorários periciais solicitado no ID Num. 220319242, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 17:23
Baixa Definitiva
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16/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:23
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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17/06/2024 17:01
Conhecido o recurso de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (APELANTE) e provido
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17/06/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 19:45
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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15/03/2024 09:58
Recebidos os autos
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15/03/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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13/03/2024 15:26
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2024 15:26
Distribuído por sorteio
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22/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para condenar a ré a pagar à autora, os valores descritos nas notas fiscais nº 203 (parcial), 206, 207, 209, 339, 340, 341, 342, 343, 573, 574, 575, 576, 578, 579, 748, 749, 750 e 751, totalizando o montante de R$691.466,39 (seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora no percentual de 1,0% ao mês, ambos om incidência a partir de cada vencimento.
Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721749-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente a análise do pedido de prova pericial formulado pela ré, intime-se a autora para se manifestar sobre petição e documento juntado pela autora (IDs nº 170511460 e 170511461), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721749-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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