TJDFT - 0736546-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 16:01
Cancelada a Distribuição
-
21/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Compulsando os autos e levando em consideração o teor da petição de ID 171928708, verifica-se a necessidade de cancelamento da distribuição, já que houve distribuição de anterior pedido de cumprimento de sentença (processo nº 0714004-60.2022.8.07.0001), que, após a interposição de recurso de apelação, foi remetido ao e.
TJDFT.
Tendo sido instaurada a fase de cumprimento e os autos sido remetidos ao Tribunal de Justiça para julgamento de recurso interposto por uma das partes, não há que se falar na formação de novos autos para prosseguimento da execução antes do julgamento do recurso interposto e baixa dos autos para prosseguimento regular da marcha processual, sob pena de haver grave tumulto processual, com a tramitação de dois processos contendo idênticas finalidades.
Dessa forma, DETERMINO o cancelamento da presente autuação / distribuição.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 17:05:19.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:41
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LUIS RENATO PEREIRA BARBOSA em face de BANCO VOTORANTIM S.A.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se BANCO VOTORANTIM S.A para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito e requer as medidas constritivas pertinentes.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 15:12:53.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
14/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:05
Outras decisões
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12/09/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/09/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736546-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS RENATO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Fica o exequente intimado a apresentar as procurações de ambas as partes presentes nos autos principais, bem como o comprovante de recolhimento de custas ou juntada da decisão de deferimento da gratuidade da justiça.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2023.
THAISA REIS TOSCANO DE BRITO Diretor de Secretaria -
31/08/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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