TJDFT - 0720610-47.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/10/2023 02:26
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:05
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/10/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 18:10
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de GLEIDSON JOSE VERAS DO NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:11
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720610-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
REU: GLEIDSON JOSE VERAS DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, partes devidamente qualificadas.
O prosseguimento de ação deve obedecer a condições impostas processualmente, dentre as quais o interesse de agir, caracterizado pela necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, e, ao seu lado, a adequação da via eleita.
No presente caso, houve a perda superveniente do interesse de agir, diante do pagamento do débito na esfera extrajudicial pela parte ré.
Portanto, a extinção do processo, sem resolução de mérito, é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Com fundamento no princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 4 de setembro de 2023 18:28:28.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:29
Outras decisões
-
22/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 19/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 09:53
Recebidos os autos
-
11/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 09:53
Indeferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR)
-
09/06/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:01
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 24/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:12
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705056-09.2021.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Alexandre Franca da Chaga
Advogado: Danielly Ferreira Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2021 09:43
Processo nº 0716439-13.2023.8.07.0020
Arley Lopes de Alencar Cortez
Illuminato Residence
Advogado: Wendell Mitio do Monte Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 14:09
Processo nº 0707369-40.2021.8.07.0020
Strength &Amp; Stamina Fitness LTDA
Helia Victoria Leite Carvalho Cassemiro
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2021 15:50
Processo nº 0749155-18.2017.8.07.0016
Ana Maria de Jesus Lopes
Massa Falida de Costa Novais Construcoes...
Advogado: Nayara Rodrigues Almeida de Farias Soare...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2017 00:57
Processo nº 0013194-20.2008.8.07.0001
Washington Luis Batista Barbosa
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2019 17:31