TJDFT - 0719019-31.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 12:12
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANO ELTON ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC do GRUPO VIA, VIA ENGRENHARIA E OUTROS do crédito no valor de R$ 2.857,57 (dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), em favor de CRISTIANO ELTON ARAUJO (CPF nº. *48.***.*03-34), na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA, observado o privilégio legal.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
02/07/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/03/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0719019-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CRISTIANO ELTON ARAUJO REQUERIDO MASSA FALIDA DE: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo para as partes se manifestarem acerca do cálculo da Contadoria Judicial.
De ordem, dou vista ao Administrador Judicial.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 09:44:22.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CRISTIANO ELTON ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0719019-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CRISTIANO ELTON ARAUJO REQUERIDO MASSA FALIDA DE: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foram anexados os cálculos pela Contadoria Judicial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, ficam intimados a parte autora, a Recuperanda/Falida e o Comitê de Credores, se houver, para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre referidos cálculos.
Em seguida, vista à Administração Judicial.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 14:46:10.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
23/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
10/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 08:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0719019-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CRISTIANO ELTON ARAUJO REQUERIDO MASSA FALIDA DE: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da administração judicial quanto à intimação de ID 184266237.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:04:11.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
08/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/02/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0719019-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CRISTIANO ELTON ARAUJO REQUERIDO MASSA FALIDA DE: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que foi anexada petição da empresa recuperanda sob o ID 184259043.
Fica o Administrador Judicial intimado para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 15:58:55.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
07/01/2024 20:27
Recebidos os autos
-
07/01/2024 20:27
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de CRISTIANO ELTON ARAUJO em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/10/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de CRISTIANO ELTON ARAUJO em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0719019-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CRISTIANO ELTON ARAUJO REQUERIDO MASSA FALIDA DE: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da parte autora quanto à determinação de ID 166344708.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 08:42:15.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
28/08/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de CRISTIANO ELTON ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Assim, nos termos do art. 9, inciso II e III, da LF, apresente a parte autora, a certidão de crédito, nos moldes da recomendação 109 do CNJ, atualizada até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 08/08/2019 (líquido exequente e, se o caso, honorários) ou o cálculo respectivo na referida data, bem como cumpra as demais determinações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/07/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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