TJDFT - 0730042-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730042-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCO TULIO SOUSA BATISTA EXECUTADO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 247315199.
O credor deu quitação, consoante id. 248978018.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e não havendo impugnação do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 248978018.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias bloqueadas/transferidas para conta judicial em razão da decisão de id. 245277461.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/09/2025 09:46
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
15/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:22
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730042-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCO TULIO SOUSA BATISTA EXECUTADO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
Certifico, ainda, que não foi juntada aos autos a planilha de pagamento com a individualização dos pagamentos e eventuais retenções obrigatórias.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Em caso negativo, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
25/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/04/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:49
Outras decisões
-
07/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/03/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:18
Outras decisões
-
11/03/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:13
Outras decisões
-
21/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
24/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCO TULIO SOUSA BATISTA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
23/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/06/2024 22:57
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/04/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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