TJDFT - 0710822-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 18:00
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
27/08/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2025 14:16
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:52
Outras decisões
-
05/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710822-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIO FERREIRA GONCALVES, GLAUCO PONTES DA SILVA, JULIANA CAVALCANTI DE CARVALHO, KARINE MENDES NUNES, NATANIELLE CARDONA MACHADO DECISÃO Intimem-se os devedores para efetuarem o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, ou complementarem os valores já depositados, conforme os últimos cálculos da Contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagarão sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelos devedores, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
22/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:52
Outras decisões
-
21/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA GONCALVES em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710822-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIO FERREIRA GONCALVES, GLAUCO PONTES DA SILVA, JULIANA CAVALCANTI DE CARVALHO, KARINE MENDES NUNES, NATANIELLE CARDONA MACHADO CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
18/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/03/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:08
Outras decisões
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/12/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710822-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIO FERREIRA GONCALVES, GLAUCO PONTES DA SILVA, JULIANA CAVALCANTI DE CARVALHO, KARINE MENDES NUNES, NATANIELLE CARDONA MACHADO DECISÃO Considerando a impugnação de id. 210032749, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação.
Caso haja retificação dos cálculos, intimem-se as partes novamente.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
27/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:34
Outras decisões
-
26/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710822-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIO FERREIRA GONCALVES, GLAUCO PONTES DA SILVA, JULIANA CAVALCANTI DE CARVALHO, KARINE MENDES NUNES, NATANIELLE CARDONA MACHADO CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
23/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2024 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA GONCALVES em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 06:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 23:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:29
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2023 05:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/12/2023 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2023 07:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:27
Outras decisões
-
04/10/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2023 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/09/2023 15:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
22/09/2023 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/09/2023 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:41
Declarada incompetência
-
20/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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