TJDFT - 0709807-73.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para juntar planilha de débitos conforme disposto na condenação, devendo atentar-se que todos os itens a serem cobrados, devem estar na planilha de cálculo.
Atente-se o autor que a emenda, caso ocorra alteração no valor da causa, deverá ser apresentada por meio de NOVA petição inicial e além da nova planilha de débitos.
No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como juntar todos os extratos que comprovem os descontos realizados pelo executado.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/08/2025 11:02
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2025 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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06/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 19:04
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES LIMA em 13/05/2025 23:59.
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11/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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31/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES LIMA em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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16/01/2025 17:16
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:16
Decretada a revelia
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16/01/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES LIMA em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 08:55
Recebidos os autos
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07/10/2024 08:55
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2024 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 09:55
Recebidos os autos
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13/08/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em conta que inexiste liame mínimo que vincule a relação jurídica material discutida no feito a esta circunscrição judiciária de Taguatinga, DECLARO, com fundamento no art. 63, § 3º do CPC, a ineficácia da cláusula de eleição de foro, assim como a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar este feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF, via distribuição. -
28/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 19:11
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:11
Declarada incompetência
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02/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 23:17
Recebidos os autos
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19/06/2024 23:17
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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