TJDFT - 0711781-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:00
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 21:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 08:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO BOSCO LEMOS em 22/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:10
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO BOSCO LEMOS em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque atualizado ou DECORE no caso de serviço autônomo, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Com vistas a preservar a privacidade e os dados pessoais da parte, fica desde autorizada a marcação de sigilo nos documentos destinados a comprovar sua condição financeira, quando da juntada ao PJe.
Faculto, alternativamente, que, no mesmo prazo, recolha as custas devidas, hipótese em que se compreenderá que desistiu do pedido.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
12/06/2025 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711781-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora comunica o descumprimento do acordo homologado por parte do réu.
Advirto à parte que deverá promover o respectivo cumprimento de sentença.
Para tanto, deverá o(a) interessado(a) observar, no que couber, os arts. 513 e seguintes do CPC e: (i) juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento; (ii) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido; (iii) incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, caso o crédito esteja incluído no débito ora objeto da execução e (iv) informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
Caso o pedido formulado não observe as determinações acima, fica a Secretaria desde já autorizada a promover a intimação do(a) exequente para a adequação do pleito, no prazo de 5 dias.
No caso de inércia, por se tratar de mera conferência documental, deverá promover o arquivamento independente de nova conclusão.
Nada mais sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/05/2025 19:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:59
Outras decisões
-
23/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
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11/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 14:25
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
10/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 10:42
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
26/02/2025 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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26/02/2025 09:24
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:24
Homologada a Transação
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25/02/2025 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/02/2025 20:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 20:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/02/2025 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2025 02:30
Recebidos os autos
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24/02/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711781-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO LEMOS REU: EIBEL - COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/02/2025 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 7 de janeiro de 2025 13:50:34.
JOÃO VITOR SANTIAGO GOMES Servidor Geral -
17/01/2025 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 13:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
19/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO BOSCO LEMOS em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 05:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/10/2024 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
INTIME-SE para o recolhimento das custas e cumprimento da determinação de emenda no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem nova intimação. -
18/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:43
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO BOSCO LEMOS - CPF: *26.***.*65-68 (AUTOR).
-
20/08/2024 23:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711781-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO LEMOS REU: EIBEL - COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar do sistema informatizado do PJe apontar para a possibilidade de prevenção do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, em razão do processo nº 0725775-80.2023.8.07.0007, por envolver as mesmas partes, verifico, no entanto, que a ação anterior foi extinta no Juizado Especial em razão da necessidade de produção de prova pericial, motivada pela incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais.
Não há impedimento, portanto, ao recebimento do processo por este juízo.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - juntar instrumento de procuração com assinatura manuscrita ou digital válida, uma vez que o documento de ID 197467870 não ostenta assinatura digital válida. - comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque atualizado ou DECORE no caso de serviço autônomo, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, declaração de imposto de renda dos últimos 2 anos, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Com vistas a preservar a privacidade e os dados pessoais da parte, fica desde autorizada a marcação de sigilo nos documentos destinados a comprovar sua condição financeira, quando da juntada ao PJe. - acostar comprovante de residência idôneo e atual em seu nome, a exemplo de conta de luz, água ou telefone; - anexar aos autos o arquivo relativo à exportação da conversa via WhatsApp (id. 197467878/197467879), por funcionalidade existente no próprio aplicativo, a qual proporciona a visualização de todas as datas e identificação dos interlocutores.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Faculto, alternativamente, que, no mesmo prazo, recolha as custas devidas, hipótese em que se compreenderá que desistiu do pedido.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
25/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de JOAO BOSCO LEMOS em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 23:16
Recebidos os autos
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19/06/2024 23:16
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 23:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/05/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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