TJDFT - 0726101-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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13/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726101-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ADELAIDE OLIMPIA DE SOUZA NETA EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por ADELAIDE OLIMPIA DE SOUZA NETA, em desfavor de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, tendo havido a satisfação da obrigação, conforme depósito de 208895484. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 152.760,38, com acréscimos legais, depositado no ID 208895484, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 210597716: Banco do Brasil, Agência 3599-8, Conta Corrente 405.939-5, RIEDEL, RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
11/09/2024 16:21
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 15:02
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726101-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ADELAIDE OLIMPIA DE SOUZA NETA EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo e para viabilizar o levantamento de valor, indique a autora os dados bancários, inclusive, PIX.
Prazo: cinco dias BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 14:23:38.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
30/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726101-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ADELAIDE OLIMPIA DE SOUZA NETA EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao item 4 da decisão de ID 205264998, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 208805676 e dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo que seu silêncio poderá importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Para levantamento de valor, necessário se faz a indicação de dados bancários, inclusive, PIX.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:15:46.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
26/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726101-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ADELAIDE OLIMPIA DE SOUZA NETA EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO – DOMICÍLIO ELETRÔNICO PJE/SISTEMA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de ações coletivas, movido por ADELAIDE OLIMPIA DE SOUZA NETA, em desfavor de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anotado o valor da causa para R$R$ 152.760,38 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e tinta e oito centavos). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via sistema, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
24/07/2024 23:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 23:11
Deferido o pedido de ADELAIDE OLIMPIA DE SOUZA NETA - CPF: *27.***.*32-95 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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24/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:46
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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