TJDFT - 0714340-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/09/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 20:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro o(s) pedido(s) de produção probatória formulados pela autora.
Façam-se os autos conclusos para julgamento, após transcurso do prazo legal. -
29/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
29/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714340-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA JUVINO REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 219096616.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga/DF, 14 de janeiro de 2025 04:05:13.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
14/01/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/11/2024 15:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 02:16
Recebidos os autos
-
21/11/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714340-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA JUVINO REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/11/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 30 de setembro de 2024 14:44:34.
ISAAC GONÇALVES DA SILVA Servidor Geral -
30/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
17/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:36
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2024 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714340-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA JUVINO REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que pode ceder ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se que, conforme cópia da declaração do imposto de renda acostada aos autos (ID 200798342), a autora possui, em uma única conta corrente, a quantia de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) (ID 200798342 - Pág. 5), sendo tal circunstância incompatível com a alegação de pobreza e a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais, as quais, aliás, não são possuem sequer valor exorbitante no âmbito deste eg.
TJDFT.
Os extratos bancários de ID 200798344, por sua vez, demonstram uma intensa movimentação bancária, com o recebimento de, por exemplo, transferências de R$ 3.900,00 e R$ 10.010,56, bem como aplicações financeiras de R$ 2.377,00, o que, por si só, já afasta a alegada hipossuficiência econômica.
Necessário, ainda, consignar que se a parte autora tem condições financeiras de ter, depositado em conta bancária, vultosa quantia, bem como realizar investimentos, com muito mais razão terá condições de efetuar o pagamento de uma única parcela, de valor inferior, para a utilização de um serviço público mantido por todos os brasileiros.
Ademais, não se encontra no ordenamento jurídico nenhuma causa de isenção de recolhimento de valores devidos aos cofres públicos em virtude da existência de outros débitos espontaneamente contraídos pela parte interessada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Intime-se a autora para recolher as custas inicias em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
25/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:26
Gratuidade da justiça não concedida a VERA LUCIA DA SILVA JUVINO - CPF: *24.***.*63-34 (AUTOR).
-
04/07/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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