TJDFT - 0707060-53.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:50
Determinado o arquivamento
-
02/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de HAMILTON FERREIRA DOS REIS em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 09:36
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
11/11/2024 02:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HAMILTON FERREIRA DOS REIS em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707060-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HAMILTON FERREIRA DOS REIS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto pela parte requerida ID 208969684 é tempestivo.
Em cumprimento à sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 13:39:03. -
28/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2024 04:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, à falta dos requisitos reclamados pelo artigo 48 da lei n. 9.099/95, rejeito os embargos.
Publique-se -
15/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de HAMILTON FERREIRA DOS REIS em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 04:46
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e: a) DECLARO NULO o contrato de empréstimo consignado nº 010124783457, no valor de R$ 17.798,83 (dezessete mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), com parcelas descontadas do benefício de aposentadoria do requerente (NB: 205.618.515-0), em 84 parcelas mensais de R$445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais); b) CONDENO o Banco C6 na obrigação de não fazer, consistente em não descontar parcelas da aposentadoria do autor, referente ao contrato de n. nº 010124783457, a partir da ciência da presente sentença, sob pena de restituição em dobro da quantia indevidamente descontada, além de multa de R$ 450,00 por cada desconto indevido; c) CONDENO o BANCO C6 a indenizar o requerente HAMILTON FERREIRA DOS REIS, a título de reparação por danos materiais, no valor de R$ 2.670,00 (dois mil, seiscentos e setenta reais), referente às 6 parcelas de R$ 445,00 descontadas, corrigido monetariamente a partir de cada desembolso (6 parcelas mensais de R$ 445,00 cada, nos dias 05/11/2023 a 05/04/2024) e com juros de mora a partir da citação (08/04/2024 – via sistema); d) CONDENO o BANCO C6 a indenizar o requerente HAMILTON FERREIRA DOS REIS, a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data (Sumula 362 STJ) e com juros de mora a conta da citação (08/04/2024 – via sistema), ambos seguindo os índices legais.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se para ambas as partes, sendo certo que a intimação via sistema da parte requerida supre a necessidade de intimação pessoal para ciência à obrigação de não fazer ora imposta.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/05/2024 23:59.
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19/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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15/05/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/05/2024 02:40
Recebidos os autos
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14/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2024 02:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2024 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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