TJDFT - 0701705-62.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 11:04
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ISABELLE ESTEVAO DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré, VILLA MIX FESTIVAL LTDA, a restituir à parte autora o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), corrigido monetariamente desde o desembolso (28/02/2020) e com juros de mora a partir da citação (11/04/2024), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
24/07/2024 13:40
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/06/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ISABELLE ESTEVAO DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL - BRASILIA em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ISABELLE ESTEVAO DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/05/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 02:24
Recebidos os autos
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20/05/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 19:50
Juntada de Certidão
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08/04/2024 19:46
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ISABELLE ESTEVAO DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
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08/03/2024 04:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/02/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:47
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de ISABELLE ESTEVAO DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:59
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/01/2024 15:58
Juntada de Petição de intimação
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25/01/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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