TJDFT - 0715254-15.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:41
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:11
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de HIGHOR TALLES MOREIRA *04.***.*35-20 em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JOVENAL SENA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:33
Conhecido o recurso de JOVENAL SENA SANTOS - CPF: *03.***.*50-43 (RECORRENTE) e não-provido
-
25/10/2024 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOVENAL SENA SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
20/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0715254-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOVENAL SENA SANTOS RECORRIDO: HIGHOR TALLES MOREIRA *04.***.*35-20 DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pelo recorrente (ID 63973160), esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Determino que o recorrente junte aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia da carteira de trabalho E 3) comprovante de rendimentos dos últimos três meses OU, em caso de desemprego ou atividade empresarial própria, os extratos bancários relativos aos últimos três meses.
Alternativamente, deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do preparo.
Ressalto, desde já, que a apresentação de documentação parcial poderá implicar no indeferimento do pedido.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas) úteis para a recorrente, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 13 de setembro de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Relatora -
16/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
12/09/2024 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
12/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727773-70.2024.8.07.0000
Joao Helder Ramos Feitosa
Zurich Santander Brasil Seguros S.A.
Advogado: Cicero Goncalves Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2024 21:07
Processo nº 0711099-08.2024.8.07.0003
Natanael Araujo de Amorim
Bendh Condominio Garantido LTDA
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 14:51
Processo nº 0729422-70.2024.8.07.0000
Banco Daycoval S/A
Darkes de Fatima Silva
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 12:03
Processo nº 0707241-60.2024.8.07.0005
Lindalva Marina da Silva Cruz Souza
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 17:05
Processo nº 0714189-29.2021.8.07.0003
Joao Joaquim Ferreira Bezerra
Central Expresso Transportes LTDA
Advogado: Manoel Paiva Machado Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2021 14:54