TJDFT - 0715254-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 15:39
Processo Desarquivado
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07/02/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/01/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/01/2025 19:17
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de HIGHOR TALLES MOREIRA *04.***.*35-20 em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOVENAL SENA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:41
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HIGHOR TALLES MOREIRA *04.***.*35-20 em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715254-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOVENAL SENA SANTOS REVEL: HIGHOR TALLES MOREIRA *04.***.*35-20 CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a), HIGHOR TALLES MOREIRA *04.***.*35-20, para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:28:38. -
20/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de JOVENAL SENA SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 23:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2024 04:08
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
21/07/2024 18:39
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/06/2024 13:49
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:49
Decretada a revelia
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25/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/06/2024 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de JOVENAL SENA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:40
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:20
Declarada incompetência
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29/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 18:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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