TJDFT - 0729919-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:40
Juntada de Petição de agravo
-
04/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:57
Recurso Extraordinário não admitido
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30/07/2025 14:57
Recurso Especial não admitido
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30/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:57
Recurso Extraordinário não admitido
-
30/07/2025 14:57
Recurso Especial não admitido
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30/07/2025 14:57
Recurso Extraordinário não admitido
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30/07/2025 14:57
Recurso Especial não admitido
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28/07/2025 08:58
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:49
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2025 19:16
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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04/03/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:55
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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03/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:24
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/02/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 02:15
Publicado Ementa em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:15
Conhecido o recurso de FABIANA LISBOA DA COSTA - CPF: *04.***.*38-29 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/12/2024 13:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 13:50
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANA LISBOA DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 12:36
Recebidos os autos
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09/10/2024 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0729919-84.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIANA LISBOA DA COSTA AGRAVADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por FABIANA LISBOA DA COSTA, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0714672-77.2022.8.07.0018, movido em desfavor da CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros.
A agravante requer a distribuição por prevenção ao Des.
Renato Rodovalho Scussel, para julgar o presente feito, na forma como reconhecida no Conflito de Competência nº 0725386-19.2023.8.07.0000 pela Corte Especial do TJDFT, por força do art. 930, parágrafo único, do CPC combinado com o art. 55, §3º, do CPC.
Sobre a questão, de acordo com o art. 930, parágrafo único, do CPC, o julgamento de recurso anterior, relacionado ao mesmo processo ou conexo, torna prevento o relator para os recursos subsequentes.
A mesma regra está prevista no art. 81, do RITJDFT: “Art. 81.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.” No julgamento do Conflito de Competência 0725386-19.2023.8.07.0000, a Corte Especial deste Tribunal de Justiça reconheceu que se aplica ao caso o instituto da prevenção, em razão da conexão fixada pelo Juízo de 1º Grau, nas execuções individuais de sentença coletiva oriunda do processo 46026-37.2003.8.07.0016, conforme a seguir: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DEFINIÇÃO DE QUOTA DOS CREDORES.
ELABORAÇÃO DE QUADRO GERAL DE CREDORES.
CONEXÃO E PREVENÇÃO RECONHECIDAS.
I - Nos cumprimentos individuais de sentença coletiva em que se faz necessária a prévia definição da quota-parte de cada credor no valor da indenização executada, necessário o reconhecimento da conexão entre os cumprimentos de sentença e da consequente prevenção.
II - A jurisprudência dominante do eg.
STJ é inaplicável, diante das peculiaridades da demanda.
III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado.” (07253861920238070000, Relatora: Vera Andrighi, Conselho Especial, DJE: 06/05/2024).
Em sede de julgamento de Embargos de Declaração, uma vez constatado erro na certidão do serviço de Distribuição e Análise de Processos da 2ª Instância - CODIS sobre a existência de prevenção e processos conexos, foi sanada omissão nos seguintes termos: “(...) 16.
Entretanto, conforme apontado nos embargos de declaração, e após retificação da certidão pela Coordenadoria de Distribuição e Análise de Processos da 2ª Instância – CODIS (id. 59436805), verifica-se a existência de prevenção do Des.
Renato Rodovalho Scussel, Relator do agravo de instrumento 708338-47.2023.8.07.0000, recurso mais antigo oriundo do processo n. 46026-37.2003.8.07.0016 e distribuído a um Desembargador que ainda compõe a 2ª Turma Cível.” (07253861920238070000, Relatora: Vera Andrighi, Conselho Especial, DJE: 06/05/2024) -g.n.
Dentro deste contexto, determino a redistribuição do feito, com a retificação dos termos de autuação e distribuição, para que conste a prevenção ao ilustre Des.
Renato Rodovalho, da 2ª Turma Cível.
Publique-se; intimem-se.
Brasília - DF, 22 de julho de 2024.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator -
23/07/2024 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/07/2024 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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