TJDFT - 0717618-27.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:15
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR SANTOS SILVA em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0717618-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: MANOEL JUNIOR SANTOS SILVA SENTENÇA Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AUTOR DO FATO: MANOEL JUNIOR SANTOS SILVA pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP.
Com fundamento no artigo 25 da Lei 10.826/03, decreto a perda da(s) arma(s), do(s) acessório(s) e da(s) munição(ões) apreendida(s).
Comunique-se o setor/órgão responsável.
A fiança foi objeto do ANPP.
Anote-se nas informações criminais.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0717618-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: MANOEL JUNIOR SANTOS SILVA SENTENÇA Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AUTOR DO FATO: MANOEL JUNIOR SANTOS SILVA pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP.
Com fundamento no artigo 25 da Lei 10.826/03, decreto a perda da(s) arma(s), do(s) acessório(s) e da(s) munição(ões) apreendida(s).
Comunique-se o setor/órgão responsável.
A fiança foi objeto do ANPP.
Anote-se nas informações criminais.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
23/07/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:33
Extinta a Punibilidade de MANOEL JUNIOR SANTOS SILVA - CPF: *44.***.*77-04 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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17/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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17/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/07/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:49
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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02/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:14
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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01/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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01/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 17:58
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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17/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:17
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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17/06/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:04
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/03/2024 12:34
Juntada de Petição de inquérito policial
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07/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de MINISTERIO DA JUSTICA em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
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10/02/2024 14:05
Recebidos os autos
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10/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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10/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de inquérito policial
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24/01/2024 11:45
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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13/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 12:49
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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08/01/2024 14:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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21/12/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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21/12/2023 17:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
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21/12/2023 16:14
Juntada de Petição de procedimento criminal
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21/12/2023 14:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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21/12/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Inquérito policial • Arquivo
Inquérito policial • Arquivo
Inquérito policial • Arquivo
Inquérito policial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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