TJDFT - 0723632-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 11:25
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ELAMARCUS RIBEIRO DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723632-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELAMARCUS RIBEIRO DE SOUZA REU: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 207505150, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 206266099.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ELAMARCUS RIBEIRO DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723632-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAMARCUS RIBEIRO DE SOUZA REU: CARTAO BRB S/A DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar e Obrigação de Fazer, devendo constar como parte exequente Elamarcus Ribeiro de Souza, e como parte executada Cartão BRB S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento (ID nº. 202773246), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de ID nº. 197745919 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito e ao cumprimento da obrigação de fazer.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:57
Outras decisões
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ELAMARCUS RIBEIRO DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ELAMARCUS RIBEIRO DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/07/2024 18:00
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ELAMARCUS RIBEIRO DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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02/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:30
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:36
Decorrido prazo de ELAMARCUS RIBEIRO DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ELAMARCUS RIBEIRO DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/02/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 02:48
Recebidos os autos
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20/02/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ELAMARCUS RIBEIRO DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:16
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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24/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
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24/11/2023 08:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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