TJDFT - 0726534-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 08:32
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:29
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726534-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: PEDRO RENATO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO RCI BRASIL S.A em face de PEDRO RENATO DOS SANTOS, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 204553261), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado digitalmente -
18/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:11
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:39
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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