TJDFT - 0729298-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2025 20:18
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:50
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:41
Homologada a Transação
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:19
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729298-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIRA LUCIA PESTANA DA SILVA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, PEDRO LIBERIO DE ARAUJO DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do CPC, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre os documentos anexados ao ID 211593999.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos de produção de provas apresentados pelas partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729298-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIRA LUCIA PESTANA DA SILVA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, PEDRO LIBERIO DE ARAUJO DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2024 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729298-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIRA LUCIA PESTANA DA SILVA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, PEDRO LIBERIO DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
15/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 13/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 10:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729298-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIRA LUCIA PESTANA DA SILVA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, PEDRO LIBERIO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
Considerando que não cumprido o disposto na portaria 29/2021 do TJDFT, promova a secretaria a retirada da marcação de tramitação do feito no juízo 100% digital. -
18/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:14
Outras decisões
-
17/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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