TJDFT - 0734807-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VILANOVA DOS REIS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GARCIA VILANOVA DOS REIS em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 16:06
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GARCIA VILANOVA DOS REIS em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MAIA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CRISTINA ELIZABETE FERNANDES MAIA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VILANOVA DOS REIS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GARCIA VILANOVA DOS REIS em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734807-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA GARCIA VILANOVA DOS REIS, JOAO MARCELO VILANOVA DOS REIS EXECUTADO: CRISTINA ELIZABETE FERNANDES MAIA, FRANCISCO DE ASSIS MAIA DECISÃO Em virtude do resultado positivo da diligência, converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do referido diploma legal.
Fica o devedor intimado por simples publicação da presente penhora, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 525, § 11º, do CPC, em 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a expedição de alvará em nome do credor.
Na ausência de insurgência da parte credora, reputo satisfeita a obrigação pela penhora da integralidade do débito.
Após a preclusão, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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21/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734807-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA GARCIA VILANOVA DOS REIS, JOAO MARCELO VILANOVA DOS REIS EXECUTADO: CRISTINA ELIZABETE FERNANDES MAIA, FRANCISCO DE ASSIS MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
13/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CRISTINA ELIZABETE FERNANDES MAIA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 17:31
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:31
Deferido o pedido de RITA DE CASSIA GARCIA VILANOVA DOS REIS - CPF: *04.***.*60-20 (REQUERENTE), JOAO MARCELO VILANOVA DOS REIS - CPF: *54.***.*69-74 (REQUERENTE).
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12/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CRISTINA ELIZABETE FERNANDES MAIA em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/01/2025 19:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GARCIA VILANOVA DOS REIS em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:11
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 18:29
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:29
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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23/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTINA ELIZABETE FERNANDES MAIA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GARCIA VILANOVA DOS REIS em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 19:26
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:26
Outras decisões
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08/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MAIA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTINA ELIZABETE FERNANDES MAIA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTINA ELIZABETE FERNANDES MAIA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VILANOVA DOS REIS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MAIA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GARCIA VILANOVA DOS REIS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GARCIA VILANOVA DOS REIS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VILANOVA DOS REIS em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTINA ELIZABETE FERNANDES MAIA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:11
Outras decisões
-
10/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
10/07/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/06/2024 13:09
Outras decisões
-
04/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/06/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 16:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VILANOVA DOS REIS em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:44
Outras decisões
-
13/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2023 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:38
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/12/2023 15:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/12/2023 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:28
Declarada incompetência
-
30/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/10/2023 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/08/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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