TJDFT - 0714292-81.2017.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MOISES EDUARDO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE MILLEN ZAPPA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:44
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MOISES EDUARDO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE MILLEN ZAPPA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 20:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:58
Declarada decadência ou prescrição
-
16/12/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MOISES EDUARDO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE MILLEN ZAPPA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2024 18:13
Indeferido o pedido de AURELIO CANCIO PELUSO - CPF: *27.***.*77-09 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714292-81.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: AURELIO CANCIO PELUSO, ALEXANDRE MILLEN ZAPPA EXECUTADO: MOISES EDUARDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi promovida a pesquisa INFOJUD, conforme o termo anexo.
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/09/2024 18:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:00
Deferido o pedido de AURELIO CANCIO PELUSO - CPF: *27.***.*77-09 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MOISES EDUARDO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE MILLEN ZAPPA em 11/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714292-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO CANCIO PELUSO, ALEXANDRE MILLEN ZAPPA EXECUTADO: MOISES EDUARDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020.
Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a ação executiva do exequente será fulminada pela prescrição intercorrente em 15/11/2024, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, observada a nova data de prescrição.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE MILLEN ZAPPA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de MOISES EDUARDO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MOISES EDUARDO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE MILLEN ZAPPA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714292-81.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: AURELIO CANCIO PELUSO, ALEXANDRE MILLEN ZAPPA EXECUTADO: MOISES EDUARDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente em 28/06/2024, conforme ID 19066247.
Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre eventual prescrição da pretensão.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º: "O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.” DANIEL DE SOUZA FERREIRA *documento datado e assinado eletronicamente. -
22/07/2024 18:41
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 17:48
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 07:06
Decorrido prazo de MOISES EDUARDO DA SILVA em 29/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 09:38
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
08/08/2018 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 10:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE MILLEN ZAPPA em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 08:11
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 08:11
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 23/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 10:45
Recebidos os autos
-
27/06/2018 10:45
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/06/2018 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/06/2018 17:01
Decorrido prazo de MOISES EDUARDO DA SILVA - CPF: *47.***.*28-87 (EXECUTADO) em 16/05/2018.
-
18/06/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 14:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE MILLEN ZAPPA em 16/05/2018 23:59:59.
-
12/05/2018 04:49
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 11/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2018.
-
08/05/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 13:48
Recebidos os autos
-
03/05/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2018 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/05/2018 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/05/2018 10:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 17:49
Recebidos os autos
-
20/04/2018 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2018 12:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE MILLEN ZAPPA em 19/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 02:35
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
11/04/2018 18:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE MILLEN ZAPPA em 10/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 18:34
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 10/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 16:36
Recebidos os autos
-
09/04/2018 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/04/2018 04:24
Publicado Certidão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2018 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 08:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE MILLEN ZAPPA em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 08:29
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 21/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 09:00
Decorrido prazo de MOISES EDUARDO DA SILVA em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 08:12
Decorrido prazo de MOISES EDUARDO DA SILVA em 20/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 12:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE MILLEN ZAPPA em 06/03/2018 23:59:59.
-
03/03/2018 04:48
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 02/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 03:32
Publicado Decisão em 28/02/2018.
-
28/02/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 03:15
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
27/02/2018 02:22
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 11:17
Recebidos os autos
-
22/02/2018 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2018 11:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 08:11
Decorrido prazo de MOISES EDUARDO DA SILVA em 07/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 02:16
Publicado Decisão em 27/10/2017.
-
26/10/2017 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 17:38
Recebidos os autos
-
24/10/2017 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2017 15:31
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/10/2017 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 15:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 14:02
Recebidos os autos
-
14/09/2017 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2017 16:55
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2017 16:54
Decorrido prazo de MOISES EDUARDO DA SILVA - CPF: *47.***.*28-87 (EXECUTADO) em 23/08/2017.
-
12/09/2017 16:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 13:24
Decorrido prazo de MOISES EDUARDO DA SILVA em 23/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 03:46
Publicado Decisão em 01/08/2017.
-
01/08/2017 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2017 16:48
Recebidos os autos
-
19/07/2017 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2017 22:46
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2017 22:45
Expedição de Decisão.
-
18/07/2017 22:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 00:09
Publicado Decisão em 13/07/2017.
-
12/07/2017 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 14:51
Recebidos os autos
-
10/07/2017 14:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2017 08:51
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2017 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2017 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2017.
-
29/06/2017 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2017 18:24
Recebidos os autos
-
27/06/2017 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/06/2017 16:03
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2017 16:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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