TJDFT - 0728002-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
06/08/2025 10:55
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARLUCE MARIA DE SOUZA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:48
Publicado Portaria em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 12:12
Expedição de Portaria.
-
10/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
03/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARLUCE MARIA DE SOUZA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSETH FILOMENA DE JESUS SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MEIRIELIER PATRICIA DE JESUS SOUZA FREITAS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:42
Outras decisões
-
02/04/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/03/2025 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:35
Juntada de portaria
-
07/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLA ANDREA DE JESUS OKAMOTO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSETH FILOMENA DE JESUS SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MEIRIELIER PATRICIA DE JESUS SOUZA FREITAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728002-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA APARECIDA DE JESUS HERDEIRO: MEIRIELIER PATRICIA DE JESUS SOUZA FREITAS, JOSETH FILOMENA DE JESUS SOUZA, MARLUCE MARIA DE SOUZA SILVA, MARIO RODRIGUES DE SOUZA, SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA, ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA INVENTARIADO: FILOMENO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID nº 210644745 por seus próprios fundamentos, até porque o resultado da ação proposta repercutirá no inventário, em razão da ordem de preferência para o exercício da inventariança.
I.
Brasília-DF, 1º de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/10/2024 21:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLA ANDREA DE JESUS OKAMOTO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MEIRIELIER PATRICIA DE JESUS SOUZA FREITAS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSETH FILOMENA DE JESUS SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARLUCE MARIA DE SOUZA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728002-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA APARECIDA DE JESUS HERDEIRO: MEIRIELIER PATRICIA DE JESUS SOUZA FREITAS, JOSETH FILOMENA DE JESUS SOUZA, MARLUCE MARIA DE SOUZA SILVA, MARIO RODRIGUES DE SOUZA, SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA, ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA INVENTARIADO: FILOMENO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de INVENTÁRIO aberto por MARIA APARECIDA DE JESUS e outros em razão dos bens deixados pelo falecimento de FILOMENO RODRIGUES DE SOUZA.
Decisão de ID nº 206765976 nomeou Rogério Rodrigues de Souza inventariante e, acerca da controvérsia sobre a união estável, assinalou que a ela deveria ser objeto de ação própria.
Termo de compromisso em ID nº 209718651.
Ao Num 209718650 o inventariante peticionou requerendo a intimação dos herdeiros para se manifestarem sobre as dívidas deixadas pelo falecido no hospital e pelo direcionamento dos valores pagos pelo seguro para quitar a referida dívida.
Bloqueio de bens via SISBAUD em ID nº 208703850; CRLV do veículo deixado pelo inventariante em ID nº 209718652/209718656; certidão CENSEC em ID nº 209718657; certidões negativas de débito dos imóveis em ID nº 209718660/209950250.
MARIA APARECIDA DE JESUS comprovou o ajuizamento da Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável havida entre ela e o falecido em ID nº 210137607. É o breve relato.
Decido.
Face o teor da manifestação de ID nº 210137607 DETERMINO a suspensão do presente feito até o deslinde da da Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável havida com o falecido, nos termos do artigo 313, V, a, do CPC.
Com o resultado daquela demanda, comunique-se no presente feito.
Brasília-DF, 12 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/09/2024 00:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2024 00:29
Outras decisões
-
10/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 26/08/2024.
-
24/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:42
Juntada de portaria
-
18/08/2024 21:28
Expedição de Termo.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CARLA ANDREA DE JESUS OKAMOTO em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:02
Outras decisões
-
06/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728002-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA APARECIDA DE JESUS HERDEIRO: MEIRIELIER PATRICIA DE JESUS SOUZA FREITAS, JOSETH FILOMENA DE JESUS SOUZA, CARLA ANDREA DE JESUS OKAMOTO INVENTARIADO: FILOMENO RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO: MARLUCE MARIA DE SOUZA SILVA, MARIO RODRIGUES DE SOUZA, SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA, ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o falecido teve vários filhos, ostentando todos o mesmo vínculo de parentesco com ele, informem os postulantes quais os bens do falecido e quem se encontra na administração de cada bem, para posterior decisão quanto à pessoa apta a exercer a inventariança.
Exclua-se do rol de herdeiros CARLA ANDREA DE JESUS OKAMOTO, cadastrando-a como terceira interessada, em virtude da tramitação do processo de investigação de paternidade (0758492-84.2024.8.07.0016).
Após a manifestação das partes já habilitadas nos autos, venham-me conclusos os autos.
Sem prejuízo, promova a Secretaria consulta SISBAJUD em nome do falecido e a transferência, via sistema, dos respectivos montantes apurados para uma conta judicial vinculada aos presentes autos.
Cadastramento: - cadastre-se todos os herdeiros com os respectivos advogados no polo ativo; - cadastre-se a data de óbito do inventariado; - exclua-se CARLA ANDREA DE JESUS OKAMOTO do polo ativo e cadastre-a em outros interessados..I.
Brasília-DF, 18 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2024 21:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:30
Outras decisões
-
10/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/07/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 10:30