TJDFT - 0754437-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 19:47
Recebidos os autos
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10/09/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 19:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/09/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:41
Recebidos os autos
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25/07/2025 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:44
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754437-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO À Contadoria Judicial para que se manifeste sobre a impugnação de ID. 235237826 e, se o caso, retifique os cálculos.
Com os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
23/06/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/06/2025 12:11
Recebidos os autos
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23/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754437-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/04/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/04/2025 15:46
Recebidos os autos
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17/04/2025 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/04/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/04/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/04/2025 18:31
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO SILVA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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11/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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26/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 15:47
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/02/2025 06:53
Recebidos os autos
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25/02/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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20/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:47
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754437-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 10:31
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754437-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:47
Outras decisões
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01/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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