TJDFT - 0714502-70.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714502-70.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA, MONICA CUNHA REZENDE, JEAN CARLOS CUNHA DA SILVA, ANDRE LUIS CUNHA SILVA, WILSON ALVES DA CUNHA, MARIA APARECIDA DA CUNHA REQUERIDO: JUCELINO ALVES CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0733281-60.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Suspendo o feito até a comunicação sobre o julgamento do referido recurso.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
05/09/2025 12:48
Recebidos os autos
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05/09/2025 12:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/09/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/09/2025 17:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES CUNHA em 21/08/2025 23:59.
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16/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:20
Recebidos os autos
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25/07/2025 08:20
Embargos de declaração não acolhidos
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24/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/07/2025 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714502-70.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA, MONICA CUNHA REZENDE, JEAN CARLOS CUNHA DA SILVA, ANDRE LUIS CUNHA SILVA, WILSON ALVES DA CUNHA, MARIA APARECIDA DA CUNHA REQUERIDO: JUCELINO ALVES CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se pelo contracheque da parte REQUERIDA rendimentos mensais líquidos no montante de R$ 6.750,37.
Assim, percebe-se que o aufere renda suficiente para arcar com os gastos de uma demanda judicial Por tais razões, indefiro o novo pedido de benefício da justiça gratuita ao réu.
Quanto ao pedido de parcelamento dos honorários, intime-se o perito sobre a viabilidade de parcelamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
03/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:48
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:48
Gratuidade da justiça não concedida a JUCELINO ALVES CUNHA - CPF: *53.***.*50-10 (REQUERIDO).
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01/07/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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23/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:57
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:57
Embargos de declaração não acolhidos
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11/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:41
Nomeado perito
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20/05/2025 14:41
Outras decisões
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19/05/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES CUNHA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA CUNHA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de WILSON ALVES DA CUNHA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CUNHA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CUNHA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MONICA CUNHA REZENDE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:14
Embargos de declaração não acolhidos
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14/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714502-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA, MONICA CUNHA REZENDE, JEAN CARLOS CUNHA DA SILVA, ANDRE LUIS CUNHA SILVA, WILSON ALVES DA CUNHA, MARIA APARECIDA DA CUNHA REQUERIDO: JUCELINO ALVES CUNHA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes AUTORA e REQUERIDA intimadas a se manifestarem acerca da diligência ID. 227899389.
Após, conclusos.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:37
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 15:56
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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24/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES CUNHA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714502-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA, MONICA CUNHA REZENDE, JEAN CARLOS CUNHA DA SILVA, ANDRE LUIS CUNHA SILVA, WILSON ALVES DA CUNHA, MARIA APARECIDA DA CUNHA REQUERIDO: JUCELINO ALVES CUNHA DESPACHO Manifeste-se a parte requerida sobre os documentos juntados na réplica de id. 220325555, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para decisão saneadora.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
11/12/2024 09:48
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/12/2024 12:11
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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18/10/2024 16:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 02:23
Recebidos os autos
-
17/10/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:18
Mandado devolvido redistribuido
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17/09/2024 23:29
Mandado devolvido dependência
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16/09/2024 09:23
Mandado devolvido dependência
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05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/09/2024 10:13
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714502-70.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA, MONICA CUNHA REZENDE, JEAN CARLOS CUNHA DA SILVA, ANDRE LUIS CUNHA SILVA, WILSON ALVES DA CUNHA, MARIA APARECIDA DA CUNHA REQUERIDO: JUCELINO ALVES CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer à ID 208077796 que a citação seja promovida por e-mail ou na pessoa da esposa do requerido.
A Portaria GC 34, de 02/03/2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT, autoriza, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados.
A Portaria prevê que as comunicações dos atos processuais, dentre eles a citação e a intimação, devem ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico (art. 3º), no entanto não prevê e-mail dentre as possibilidades de citação, sendo certo que na regulamentação do Juízo 100% digital a utilização desse meio eletrônico só é autorizada se houver expressa e prévia anuência do citando ou intimando.
Tampouco assiste razão o pedido de citação através da esposa do requerido, uma vez que a citação é ato personalíssimo, sendo tal hipótese possível apenas se a esposa do requerido possuir procuração específica para receber a citação em seu nome.
Saliento que a citação poderá ser realizada por meio eletrônico (whatsapp), caso os autores possuam o telefone celular do requerido e indiquem nos autos.
A validade de tal ato citatório dependerá de efetiva análise judicial, conforme art. 5º, § 2º, da Portaria GC nº 34/2021.
E, se não houver comparecimento do citando, o juiz também avaliará a necessidade de nova diligência de forma presencial, ou se será possível o reconhecimento da revelia, conforme art. 6º, § 2º, da Portaria GC nº 34/2021.
Desta forma, confiro o prazo de 5 (cinco) dias para que os autores indiquem outro meio de citação do requerido, sob pena de extinção por inércia.
Indefiro o pedido de cancelamento da audiência, pois falta mais de um mês para a data designada.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
22/08/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:01
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA - CPF: *27.***.*49-72 (REQUERENTE)
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20/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 17:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/08/2024 13:37
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:37
Deferido o pedido de ANDRE LUIS CUNHA SILVA - CPF: *57.***.*46-15 (REQUERENTE).
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31/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714502-70.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA, MONICA CUNHA REZENDE, JEAN CARLOS CUNHA DA SILVA, ANDRE LUIS CUNHA SILVA, WILSON ALVES DA CUNHA, MARIA APARECIDA DA CUNHA REQUERIDO: JUCELINO ALVES CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de id. 201531893 ainda não fui cumprida, uma vez que somente foram juntados os comprovantes de rendimentos de MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA e WILSON ALVES DA CUNHA.
Confiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação de id. 201531893, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
19/07/2024 11:22
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2024 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 13:32
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/06/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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