TJDFT - 0715482-79.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:04
Outras decisões
-
20/05/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/05/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCELO EMILIANO NICOLITCH em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:33
Publicado Edital em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 18:48
Expedição de Edital.
-
07/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:16
Outras decisões
-
02/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/12/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/10/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/10/2024 06:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2024 06:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 18:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:59
Outras decisões
-
03/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 12:21
Recebidos os autos
-
18/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 12:21
Outras decisões
-
23/04/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715482-79.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: CLAUDIO LUIS BRAZ FREITAS REQUERIDO: GISELLI RODRIGUES CHAVES PINHEIRO, JULIETE SOUZA DA SILVA GONCALVES, CARLOS ALBERTO DA SILVA CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
31/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 11:16
Outras decisões
-
26/03/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de JULIETE SOUZA DA SILVA GONCALVES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS BRAZ FREITAS em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS BRAZ FREITAS em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715482-79.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO LUIS BRAZ FREITAS REQUERIDO: GISELLI RODRIGUES CHAVES PINHEIRO, JULIETE SOUZA DA SILVA GONCALVES, CARLOS ALBERTO DA SILVA CORDEIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 12 de janeiro de 2024, 15:52:47.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
12/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de GISELLI RODRIGUES CHAVES PINHEIRO em 16/10/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715482-79.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: CLAUDIO LUIS BRAZ FREITAS REQUERIDO: GISELLI RODRIGUES CHAVES PINHEIRO, JULIETE SOUZA DA SILVA GONCALVES, CARLOS ALBERTO DA SILVA CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de busca de endereços da requerida GISELLI RODRIGUES, vez que já realizado ao ID. 159059757, sendo negativas as tentativas realizadas aos endereços lá indicados.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo da citação por edital.
Não havendo habilitação da requerida, dê-se vista à Curadoria Especial, a fim de que promova a defesa da requerida.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:15
Outras decisões
-
22/08/2023 03:05
Publicado Citação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0715482-79.2022.8.07.0009, em que são partes: Autor - DANIELLE SOARES ROSALINO DE MESQUITA (CPF: *46.***.*44-90); CLAUDIO LUIS BRAZ FREITAS (CPF: *52.***.*86-68); ; Réu - GISELLI RODRIGUES CHAVES PINHEIRO (CPF: *94.***.*40-78); JULIETE SOUZA DA SILVA GONCALVES (CPF: *37.***.*27-77); CARLOS ALBERTO DA SILVA CORDEIRO (CPF: *05.***.*40-60); IGO ANDRE MARTINS BARROS (CPF: *16.***.*78-71); SABRINA GONCALVES DE JESUS (CPF: *02.***.*65-06); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) REQUERIDO: GISELLI RODRIGUES CHAVES PINHEIRO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 18 de agosto de 2023 16:55:44.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
18/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2023 16:56
Expedição de Edital.
-
17/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715482-79.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: CLAUDIO LUIS BRAZ FREITAS REQUERIDO: GISELLI RODRIGUES CHAVES PINHEIRO, JULIETE SOUZA DA SILVA GONCALVES, CARLOS ALBERTO DA SILVA CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à requerida JULIETE SOUZA DA SILVA GONCALVES, diante do ID. 156338505.
Anote-se.
Ademais, verifico que não houve citação da ré GISELLI RODRIGUES CHAVES PINHEIRO.
Assim, aguarde-se a devolução do mandado de ID. 162619220.
Restando a diligência negativa, fica, desde já, deferida a citação por edital.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
29/07/2023 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a JULIETE SOUZA DA SILVA GONCALVES - CPF: *37.***.*27-77 (REQUERIDO).
-
19/07/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 11:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 14:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:41
Outras decisões
-
25/03/2023 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/03/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 01:12
Decorrido prazo de JULIETE SOUZA DA SILVA GONCALVES em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 19:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:50
Outras decisões
-
15/02/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/02/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 23:10
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 23:09
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 21:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2022 07:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS BRAZ FREITAS em 14/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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16/10/2022 12:21
Recebidos os autos
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16/10/2022 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/10/2022 23:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 10:15
Recebidos os autos
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28/09/2022 10:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/09/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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