TJDFT - 0704296-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de TIAGO PENA PEREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
21/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/04/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 18:35
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
22/03/2024 09:56
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704296-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: TIAGO PENA PEREIRA SENTENÇA CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA ajuíza execução contra TIAGO PENA PEREIRA.
A parte devedora fez o depósito do valor remanescente de R$ 41,79, ao Id 186733519.
A parte credora foi intimada para se manifestar sobre o depósito realizado e anuiu com a extinção do feito.
Ante o exposto, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 41,79, conforme Id 186733519, em favor de Condomínio Alto da Boa Vista.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 188360186.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 19 de março de 2024 18:36:47.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
19/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de TIAGO PENA PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704296-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: TIAGO PENA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 725,45, conforme Id 171767674, em favor de Condomínio Alto da Boa Vista.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 185063959 - Pag. 2.
No caso, foi solicitada a transferência para a conta do advogado de valores relativos aos honorários de sucumbência.
Defiro a liberação do valor de R$ 62,95, conforme guia de Id 171767674, em favor de Valadares Coelho Leal e Advogados Associados, CNPJ nº 10.***.***/0001-07.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 185063959 - Pag. 2.
Sem prejuízo, fica o executado intimado a efetuar o depósito no valor de R$ 41,79, devidamente atualizado até a data do pagamento.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 13 de fevereiro de 2024 03:06:32.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
16/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de TIAGO PENA PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:52
Indeferido o pedido de TIAGO PENA PEREIRA - CPF: *10.***.*28-53 (EXECUTADO)
-
24/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 05:55
Recebidos os autos
-
09/11/2023 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 05:55
Outras decisões
-
26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 09:33
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:33
Indeferido o pedido de TIAGO PENA PEREIRA - CPF: *10.***.*28-53 (EXECUTADO)
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23/10/2023 09:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/09/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/09/2023 14:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704296-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: TIAGO PENA PEREIRA DESPACHO Fica a parte ré intimada a regularizar sua representação processual.
A inércia atrairá a incidência do disposto no art. 76 do CPC, que assim dispõe: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
Manifeste-se, ainda, sobre as alegações do exequente acerca do pagamento informado aos autos.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, informe o condomínio o endereço em que o executado foi citado nas ações informadas em sua petição.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 24 de julho de 2023 17:12:26.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
26/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/04/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 09:11
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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