TJDFT - 0710939-81.2018.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 22:26
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 13:51
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de KEILA BARBOSA DE BRITO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de MALHARIA IPANEMA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:52
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de LAZUL - CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 08:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 08:28
Julgado improcedente o pedido
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:59
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:59
Indeferido o pedido de LAZUL - CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (REQUERIDO)
-
09/10/2023 10:59
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
26/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710939-81.2018.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MALHARIA IPANEMA LTDA REQUERIDO: LAZUL - CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: KEILA BARBOSA DE BRITO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar especificamente acerca da prescrição apontada pela parte ré.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de agosto de 2023 10:07:54.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
28/08/2023 10:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710939-81.2018.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MALHARIA IPANEMA LTDA REQUERIDO: LAZUL - CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: KEILA BARBOSA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré ofereceu embargos à monitória TEMPESTIVAMENTE.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Diante da regularização espontânea da representação processual, recolha-se o mandado de ID 167475554.
Sobradinho-DF, 8 de agosto de 2023 13:06:52.
RAIANNE LIBERAL COUTINHO Servidor Geral -
08/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 11:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
31/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710939-81.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MALHARIA IPANEMA LTDA, JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA, KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA EXECUTADO: LAZUL - CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME DESPACHO Retifique a parte ré a petição dos embargos declaratórios, tendo em vista que a ação foi proposta contra LAZUL - Confecção e Comércio de Artigos do Vestuário Ltda.
Fica a parte ré intimada a regularizar sua representação processual.
Expeça-se intimação pessoal.
A inércia atrairá a incidência do disposto no art. 76 do CPC, que assim dispõe: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
Prazo: 5 dias.
Sem prejuízo, certifique a Secretaria a tempestividade dos embargos monitórios.
Sobradinho, DF, 24 de julho de 2023 17:51:40.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
26/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 18:22
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 18:21
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:20
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:19
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:19
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 18:19
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:17
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:17
Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:16
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 18:16
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:16
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:16
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 18:16
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:15
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 18:15
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:14
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:13
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 18:13
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:12
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 18:11
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 18:11
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:09
Desentranhado o documento
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Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:08
Desentranhado o documento
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Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:06
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:06
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 18:06
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:05
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:04
Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:03
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 18:03
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 18:01
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 18:01
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 18:01
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 18:00
Desentranhado o documento
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04/07/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 18:00
Desentranhado o documento
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04/07/2023 17:57
Desentranhado o documento
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04/07/2023 17:57
Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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04/07/2023 17:57
Desentranhado o documento
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Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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04/07/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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04/07/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 17:50
Desentranhado o documento
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04/07/2023 17:49
Desentranhado o documento
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Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 17:48
Desentranhado o documento
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04/07/2023 17:45
Desentranhado o documento
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04/07/2023 17:44
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 17:44
Desentranhado o documento
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04/07/2023 17:44
Desentranhado o documento
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04/07/2023 17:44
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 17:44
Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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04/07/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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04/07/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
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Cancelada a movimentação processual
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Desentranhado o documento
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04/07/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 17:43
Desentranhado o documento
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04/07/2023 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 17:42
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 10:56
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:56
Outras decisões
-
19/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
18/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 16:23
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2022 02:31
Decorrido prazo de LAZUL - CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 11:26
Desentranhado o documento
-
11/08/2022 08:25
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2022 00:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 08:32
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:25
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:28
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 11:00
Recebidos os autos
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA em 07/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2022 23:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
13/05/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 23:02
Mandado devolvido dependência
-
06/04/2022 09:04
Recebidos os autos
-
01/04/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 12:53
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
07/02/2022 08:46
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de LAZUL CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME em 01/02/2022 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
05/10/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 20:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2021 13:54
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
16/09/2021 19:10
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 21:29
Recebidos os autos
-
10/09/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:50
Recebidos os autos
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2021 09:36
Recebidos os autos
-
26/08/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2021 10:00
Processo Desarquivado
-
20/01/2020 17:08
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2020 17:06
Processo Desarquivado
-
23/05/2019 14:31
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2019 14:31
Recebidos os autos
-
16/05/2019 14:36
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/05/2019 08:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
14/05/2019 16:50
Decorrido prazo de LAZUL CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME em 13/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 05:43
Decorrido prazo de MALHARIA IPANEMA LTDA em 09/05/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 15:41
Recebidos os autos
-
10/04/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
06/04/2019 04:17
Decorrido prazo de LAZUL CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME em 05/04/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 19:39
Recebidos os autos
-
13/02/2019 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/02/2019 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2019 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 00:24
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
15/01/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 20:44
Recebidos os autos
-
09/01/2019 20:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/01/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/01/2019 14:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
08/01/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
31/12/2018 23:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
31/12/2018 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2018
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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