TJDFT - 0719811-21.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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27/08/2025 18:05
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2025 20:06
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/05/2025 14:35
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2025 11:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719811-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVERTON MOURAO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA., SAMIR ALMEIDA SILVA, BANCO DO BRASIL SA, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
03/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 21:27
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de SAMIR ALMEIDA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. em 04/11/2024 23:59.
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12/09/2024 02:25
Publicado Edital em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Publicado Edital em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0719811-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVERTON MOURAO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA., SAMIR ALMEIDA SILVA, BANCO DO BRASIL SA, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Objeto: Citação de S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. - CNPJ: 30.***.***/0001-44 e SAMIR ALMEIDA SILVA - CPF: *31.***.*65-76 (REQUERIDO), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 22:52:38.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
09/09/2024 22:54
Expedição de Edital.
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04/09/2024 11:51
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:51
Deferido o pedido de EVERTON MOURAO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *04.***.*22-04 (REQUERENTE).
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03/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719811-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVERTON MOURAO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA., SAMIR ALMEIDA SILVA, BANCO DO BRASIL SA, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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19/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:52
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/04/2024 04:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/04/2024 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de SAMIR ALMEIDA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:28
Outras decisões
-
15/01/2024 17:28
em cooperação judiciária
-
28/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/12/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/12/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/12/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2023 19:17
Expedição de Mandado.
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10/12/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2023 19:13
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2023 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719811-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVERTON MOURAO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA., SAMIR ALMEIDA SILVA, BANCO DO BRASIL S/A, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz.
Isso porque, como consignado por este Juízo, na decisão de ID 169756163, dos R$ 128.000,00 transferidos ao primeiro e segundo requeridos, já foi restituída ao autor a quantia de R$ 102.826,33, de modo que restou pendente apenas a quantia de R$ 13.413,67.
Assim, cumpra a parte autora a determinação de emenda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/09/2023 09:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2023 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719811-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVERTON MOURAO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA., SAMIR ALMEIDA SILVA, BANCO DO BRASIL S/A, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial para: a) juntar cópia dos contratos consignados em folha de pagamento contraídos junto aos requeridos BANCO DO BRASIL S/A e CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA; b) juntar cópia de todos os comprovantes de transferências realizadas à primeira requerida, SACREDI, tendo em vista que juntou apenas dois comprovantes no valor de R$ 28.000,00 e R$ 7.300,00 (ID 163226088), mas alega ter repassado à primeira ré a quantia de R$ 128.000,00.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2023 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
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