TJDFT - 0727849-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:11
Juntada de comunicação
-
28/11/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
25/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:12
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:59
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:38
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
21/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:18
Publicado Ata em 22/08/2024.
-
21/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PELO MM.
JUIZ FOI DITO: “Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal encaminhada pelo Ministério Público, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.Considero satisfeitos os requisitos legais e a voluntariedade do acordo.HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre as partes para que surta os efeitos legais.
Aguarde-se o cumprimento dos termos do pacto.
Tudo feito, venham conclusos para fins de extinção da punibilidade.
Caso qualquer dos termos do acordo seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.REVOGO as medidas cautelares determinadas no ID 203435108.Não há bens ou objetos apreendidos nos autos.Nos termos do artigo 48 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do TJDFT, a ata desta audiência será assinada pelo Magistrado.
Os arquivos digitais contendo as gravações audiovisuais produzidas neste ato, passarão a integrar os autos digitais.
Cientificados os participantes.” Nada mais havendo, eu, Secretária de Audiências, matrícula 320228, encerro este termo. -
20/08/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:09
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
20/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:34
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 15:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/08/2024 17:34
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:38
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0727849-91.2024.8.07.0001 Número do processo: 0727849-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: FLAVIO AUGUSTO HUTCHISON E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a audiência Tipo: Homologação de acordo de não persecução penal Sala: 719 Data: 19/08/2024 Hora: 15:00 , a ser realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente na sede do Juízo.
No dia e hora designados para audiência, as partes deverão acessar o link abaixo e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDg1YmQxNGItNWE5OC00MDFhLTllYjUtYWM1YWZjODM5YTQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2262a5350e-457e-4573-b372-8d6e4cdafcfa%22%7d Em caso de impossibilidade técnica para participação da videoconferência, as partes deverão comparecer pessoalmente à Terceira Vara Criminal de Brasília, onde serão observadas as orientações e recomendações sanitárias alusivas à pandemia da COVID-19.
BRASÍLIA, 18/07/2024 16:59 PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral -
19/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:58
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
18/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
18/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
11/07/2024 07:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/07/2024 09:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
10/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/07/2024 12:20
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/07/2024 12:20
Homologada a Prisão em Flagrante
-
09/07/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 09:19
Juntada de gravação de audiência
-
09/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 06:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:10
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/07/2024 11:04
Juntada de laudo
-
08/07/2024 04:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/07/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/07/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722670-79.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus Tomaz Prado Aguiar de Sousa
Advogado: Patricia Prado Tomaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 00:01
Processo nº 0715300-04.2024.8.07.0016
Fernanda Pessoa
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 17:00
Processo nº 0705216-74.2024.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Marcio de Tassos Pereira da Silva
Advogado: Dinalva Almeida Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 06:49
Processo nº 0762840-53.2021.8.07.0016
Jm Noronha - ME
Ed Wilson de Jesus Silva
Advogado: Mislene Barbosa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 10:41
Processo nº 0718576-88.2024.8.07.0001
Jose Ailton da Costa e Silva
Wilma Ventura de Melo - ME
Advogado: Andre Luiz Pedrosa Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 14:39