TJDFT - 0705216-74.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/12/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/12/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:58
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:07
Outras decisões
-
16/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:13
Publicado Ata em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 18:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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30/09/2024 18:37
Outras decisões
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30/09/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0705216-74.2024.8.07.0005 Número do processo: 0705216-74.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCIO DE TASSOS PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Após levantamento do sigilo dos documentos, faço nova vista dos autos à Defesa Técnica para manifestação quanto ao(s) documento(s) de ID(s) 211899687 e 211914609.
MARTA GEANE DE MOURA PIRES Servidor Geral -
27/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:22
Publicado Ata em 21/08/2024.
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20/08/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0705216-74.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCIO DE TASSOS PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) a ser realizada no dia 30/09/2024 às 14:00.
Certifico, ainda, que, em consulta ao Sistema PPDFWEB, constatei que o acusado/investigado NÃO se encontra preso em Estabelecimentos Prisionais do Distrito Federal, do que, para constar, lavrei o presente termo.
Para ingressar na audiência, utilize o link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Y5Y2Y4YWMtNjAzNy00ZTAxLWE2MjUtODUxNWM1YjdiM2I2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22282c8261-3998-474f-bbd7-e149c89b7d50%22%7d FLAVIANE CANAVEZ ALVES Servidor Geral -
19/08/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA-DF ATA DE AUDIÊNCIA Aos 16 de agosto do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 17h48, por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams, presente na sala virtual o Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN, MM.
Juiz de Direito, acompanhado da secretária de audiências Flaviane Canavez Alves, obedecendo às orientações contidas na Portaria Conjunta nº 52 do TJDFT de 08 de maio de 2020, a qual regula o procedimento de realização de audiências por videoconferência, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos 0705216-74.2024.8.07.0005, em que é vítima V.R.D.S. e acusado MÁRCIO DE TASSOS PEREIRA DA SILVA, por infração ao art. 147, caput, do Código Penal; e no artigo 24-A da Lei n. 11.340/2006 e art. 21 da LCP; ambos na forma do art. 5º, inciso III; e do art. 7º, incisos II e V, da Lei n. 11.340/2006.
FEITO O PREGÃO, a ele respondeu a Dra.
Mariana Sapata Gonzalez, Promotora de Justiça, o acusado assistido pelo Dr.
Willian Jhonatan Silva Vasconcelos, OAB/DF 58.416, a colaboradora da Defensoria Pública, Dra.
Luiza Rejane da Rosa Prates, OAB/DF 57.958, e as testemunhas comuns Marco Antônio de Moura Teles e Em segredo de justiça.
As vítimas de violência doméstica podem receber assistência e auxílio da Defensoria Pública por meio do contato telefônico (61) 99882-4085 e para as vítimas que se encontrem fora do Distrito Federal, os números de contato são o 129 e (61) 3465-8200.
O horário de funcionamento da Central de Relacionamento com o Cidadão é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h25 e das 13h15 às 16h55.
Abertos os trabalhos, após a identificação dos presentes na sala virtual de audiência, foram colhidos os depoimentos das testemunhas comuns Marco Antônio de Moura Teles e Em segredo de justiça, o que foi devidamente gravado no sistema de gravação Microsoft Teams.
O interrogatório do acusado restou-se prejudicado, uma vez que houve problema com a conexão (telefone e internet fora do ar), conforme informado pelo CDP a esta Secretária de Audiências, através WhatsApp, pelo número 61 3103-4540.
Pela ordem, a Defesa do acusado formulou pedido de revogação de prisão preventiva, tendo o Ministério Público se manifestado em seguida, o que foi devidamente gravado pelo Microsoft Teams.
Ato contínuo, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Vistos etc.
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva do acusado formulado pela defesa sob o argumento de que a audiência foi interrompida por motivos alheios à vontade do acusado, devido a problemas técnicos no presídio, estando ele preso há bastante tempo.
O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido mas com monitoração.
Decido.
De fato, assiste razão às partes.
O réu encontra-se preso há mais de 5 (cinco) meses e, sendo réu primário, por certo a pena que for imposta em caso de eventual condenação já estará cumprida, mostrando-se injusta a sua manutenção no cárcere, principalmente quando se mostra adequada a monitoração eletrônica.
Diante do exposto, defiro o pedido e substituo a prisão preventiva pela medida cautelar diversa da prisão, consistente na monitoração eletrônica.
Expeça-se alvará de soltura.
Fixo como área de exclusão a residência da vítima.
Intime-se o réu para apresentar-se no CIME para instalação do equipamento no prazo de 2 dias a contar de sua intimação, sob pena de decretação de nova prisão.
Expeça-se mandado de intimação ao réu em regime de urgência.
Fica designada audiência em continuação para o interrogatório do réu no dia 30/09/2024 às 14h.
A Defesa se manifestou no sentido e que irá apresentar o réu no dia da assentada, independentemente de intimação.” Intimados os presentes.
Os presentes manifestaram oralmente sua concordância com a presente ata de audiência, após ser realizado o upload do documento, permitindo aos presentes a leitura da ata.
A assinatura desta ata será realizada de forma digital pela secretária de audiências, em nome de todos, através de certificação digital.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente às 18h35.
Eu, Flaviane Canavez Alves, Secretária de Audiências, o digitei.
MM.
Juiz de Direito: Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN Ministério Público: Dra.
Mariana Sapata Gonzalez Defesa: Dra.
Gabrielle Bezerra -
18/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
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18/08/2024 18:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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16/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:10
Juntada de Alvará de soltura
-
16/08/2024 19:08
Juntada de Alvará de soltura
-
16/08/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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16/08/2024 18:56
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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16/08/2024 18:56
Revogada a Prisão
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16/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 04:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:57
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:55
Publicado Ata em 23/07/2024.
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22/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA-DF ATA DE AUDIÊNCIA Aos 18 de julho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 15h21, por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams, presente na sala virtual o Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN, MM.
Juiz de Direito, acompanhado da secretária de audiências Flaviane Canavez Alves, obedecendo às orientações contidas na Portaria Conjunta nº 52 do TJDFT de 08 de maio de 2020, a qual regula o procedimento de realização de audiências por videoconferência, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos 0705216-74.2024.8.07.0005, em que é vítima V.R.D.S. e acusado MÁRCIO DE TASSOS PEREIRA DA SILVA, por infração ao art. 147, caput, do Código Penal; e no artigo 24-A da Lei n. 11.340/2006 e art. 21 da LCP; ambos na forma do art. 5º, inciso III; e do art. 7º, incisos II e V, da Lei n. 11.340/2006.
FEITO O PREGÃO, a ele respondeu o Dr.
Bruno Barbosa Matias, Promotor de Justiça, o acusado assistido pelo Dr.
Willian Jhonatan Silva Vasconcelos, OAB/DF 58.416, bem como a vítima assistida pela colaboradora da Defensoria Pública, Dra.
Luiza Rejane da Rosa Prates, OAB/DF 57.958, e as testemunhas de Defesa Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
Ausentes as testemunhas comuns Marco Antônio de Moura Teles e Em segredo de justiça, apesar de devidamente intimados.
As vítimas de violência doméstica podem receber assistência e auxílio da Defensoria Pública por meio do contato telefônico (61) 99882-4085.
Para as vítimas que se encontrem fora do Distrito Federal, os números de contato são o 129 e (61) 3465-8200.
Abertos os trabalhos, após a identificação dos presentes na sala virtual de audiência, foi colhido o depoimento da vítima, o que foi devidamente gravado no sistema de gravação Microsoft Teams.
A vítima, durante seu depoimento, informou que possui interesse na prorrogação das medidas protetivas em desfavor do denunciado.
O Ministério Público e a Defesa concordaram com a inversão da ordem da oitiva das testemunhas.
Ato contínuo, foram colhidos os depoimentos das testemunhas de Defesa Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, o que foi devidamente gravado no sistema de gravação Microsoft Teams.
O Ministério Público insistiu expressamente na oitiva das testemunhas comuns Marco Antônio de Moura Teles e Em segredo de justiça.
Pela ordem, pela Defesa do réu foi feito o seguinte requerimento: “MM.
Juiz, a Defesa requer a revogação da prisão preventiva do acusado e substituição da prisão pela cautelar de monitoração eletrônica, haja vista que está preso há quase 90 dias e privado de obter o sustento de sua família.”.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi dada a palavra ao Ministério Público, que se manifestou nos seguintes termos: “MM.
Juiz, o Ministério Público se manifesta de forma contrária ao pedido formulado pela Defesa, considerando que estão presentes os pressupostos, requisitos e fundamentos da manutenção da prisão preventiva, bem como que o lapso temporal de 90 dias não foge da razoabilidade, de modo que eventual concessão do direito de recorrer em liberdade em consequência de eventual absolvição de determinado crime imputado será analisado em sentença pela autoridade judiciária.”.
Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: “Vistos etc.
O pedido de substituição da prisão cautelar por monitoração eletrônica não comporta acolhimento, haja vista que a Defesa não trouxe qualquer comprovação da alteração dos fatos desde a decretação da prisão, de forma que persistem os motivos ensejadores dela, não existindo nos autos provas de que a liberdade do réu não colocaria a integridade física da vítima em perigo, haja vista que não se intimidou com as medidas protetivas existentes, voltando a praticar novos delitos contra ela.
No mais, fica designada audiência em continuação para o dia 16/08/2024 às 17h30 para oitiva das testemunhas comuns e para interrogatório do réu.
Requisitem-se os policiais e réu preso.” Intimados os presentes.
Os presentes manifestaram oralmente sua concordância com a presente ata de audiência, após ser realizado o upload do documento, permitindo aos presentes a leitura da ata.
A assinatura desta ata será realizada de forma digital pelo secretário de audiências, em nome de todos, através de certificação digital.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente às 16h16.
Eu, Flaviane Canavez Alves, Secretária de Audiências, o digitei.
MM.
Juiz de Direito: Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN Ministério Público: Dr.
Bruno Barbosa Matias Defesa: Dr.
Willian Jhonatan Silva Vasconcelos, OAB/DF 58.416 -
19/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
18/07/2024 18:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
18/07/2024 18:55
Outras decisões
-
18/07/2024 18:55
Mantida a distribuição dos autos
-
18/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 02:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 02:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:27
Mantida a prisão preventida
-
06/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/06/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/06/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
23/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 11:22
Juntada de comunicações
-
23/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
23/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:32
Mantida a prisão preventida
-
23/04/2024 16:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/04/2024 17:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/04/2024 17:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
-
16/04/2024 20:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/04/2024 11:42
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
12/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/04/2024 14:09
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/04/2024 14:09
Homologada a Prisão em Flagrante
-
12/04/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 09:15
Juntada de gravação de audiência
-
12/04/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:18
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/04/2024 17:35
Juntada de laudo
-
11/04/2024 09:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/04/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/04/2024 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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